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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA NOS INSTITUTOS DA JORNADA DE TRABALHO E TERCEIRIZAÇÃO

Por:   •  22/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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PRINCIPAIS ALTERAÇOES DA REFORMA TRABALHISTA NOS INSTITUTOS DA   JORNADA DE TRABALHO E TERCEIRIZAÇÃO.

PEREIRA, Ana Carolina Barbosa¹; NOBRE, Débora Gonçalves¹; CHAMONE, Izabela Araujo¹; OLIVEIRA, Maria Isabella Santos¹; SANTOS, Thaís Julliany Rodrigues dos¹; TORRES, Vânia².

1 Estudante de graduação de Direito das Faculdades Integradas Pitágoras (FIPMoc); 2 Doutora do curso de Direito das Faculdades Integradas Pitágoras (FIPMoc).

Introdução: A ciência do Direito do Trabalho é um sistema regido por princípios, regras e instituições que se relacionam ao trabalho subordinado ou situações análogas, efetivando melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador. Fazendo com que o operário possa desenvolver suas atividades em um ambiente salubre e para que, através de sua remuneração, possa ter uma vida digna perante seu papel na sociedade. Objetivo: O objetivo deste estudo foi analisar as principais alterações e implicações da reforma trabalhista nos institutos da terceirização e da jornada de trabalho. Metodologia: A pesquisa foi qualitativa e bibliográfica. Os dados foram retirados nas bases de dados ScieElo e Google Acadêmico, bem como em doutrinas e leis pertinentes ao tema. Resultado: As principais alterações decorrentes da reforma em relação à jornada de trabalho foram o tempo intinere, ou seja, o tempo gasto pelo empregado desde a saída da residência até sua efetiva ocupação no trabalho, e para o seu retorno, independente do meio de transporte, que não será computado como jornada de trabalho. Outra mudança significativa foi sistema 12x36, que consiste em uma flexibilização da jornada mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Isso implica que o trabalhador pode exceder o limite estabelecido em até 12 horas de trabalho, desde que o mesmo descanse 36 horas. Houve uma ampliação podendo ser em até 26 horas semanais e 6 horas extras (as quais poderão ser efetuadas até a semana subsequente) ou em até 30 horas semanais sem horas extras. Além disso, houve um aumento no período de férias para 30 dias, independentemente do número de horas trabalhadas, ou seja, equivalendo ao regime integral. No que se refere a terceirização, as empresas em geral podem optar por contratar funcionários para qualquer função de sua empresa, mesmo que seja sua atividade principal. Contudo, resultou superada a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, ou seja, toda e qualquer atividade pode ser terceirizada. Conclusão: Concluiu-se que a Reforma Trabalhista trouxe benefícios para ambos os sujeitos da relação individual, ou seja, empregador e empregado, mas também trouxe dúvidas e inseguranças na sua aplicação, sendo necessário cuidado na definição da abertura legal à autonomia dos sujeitos da relação, uma vez que o papel do Estado e princípios da República Federativa do Brasil são manutenção da igualdade e dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Jornada de Trabalho. Terceirização. Reforma Trabalhista.

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