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PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

Por:   •  14/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  7.537 Palavras (31 Páginas)  •  498 Visualizações

Página 1 de 31

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FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO – FIMCA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 GILVAN SOARES FAÇANHA JUNIOR

MIGUEL SILVA VIEIRA

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

PORTO VELHO/RO

2017.2


GILVAN SOARES FAÇANHA JUNIOR

MIGUEL SILVA VIERA

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

Projeto de Fundamentação Teórica apresentado como requisito parcial para elaboração da monografia de conclusão do Curso de Graduação de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

    Orientador: Prof. Esp. Rosely H. da S. Rossi

PORTO VELHO/RO

2017.2

GILVAN SOARES FAÇANHA JUNIOR

MIGUEL SILVA VIEIRA

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

        

Trabalho de Conclusão de Curso elaborado como requisito final para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, apresentado às Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

Data de Aprovação ___/___/___

Conceito _________

Banca Examinadora

_____________________________________________

Prof.ª Esp. Rosely H. da S. Rossi

Orientadora

_____________________________________________

Prof.° Esp. Thomas Kenji Yamamoto

Examinador 1

_______________________________________________

Prof.° Mest. João Marcos França

Examinador 2

GILVAN SOARES FAÇANHA JUNIOR

MIGUEL SILVA VIEIRA

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

        

Trabalho de Conclusão de Curso elaborado como requisito final para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis, apresentado às Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

Data de Aprovação ___/___/___

Conceito _________

Banca Examinadora

_____________________________________________

Prof.ª Esp. Rosely H. da S. Rossi

Orientadora

_____________________________________________

Prof.° Esp. Thomas Kenji Yamamoto

Examinador 1

_______________________________________________

Prof.° Mest. João Marcos França

Examinador 2

Dedico este trabalho aos meus pais, Gilvan Soares Façanha e Maria Luciclé de Brito Garcia Constante pela educação, amor, força, ensinamentos, oportunidade e incentivo que sempre me deram para prosseguir nesta caminhada. E a minha esposa Pamela Cristina pela compreensão é o incentivo que me deram e a todos que me ajudaram a alcançar esse objetivo.

GILVAN SOARES FAÇANHA JÚNIOR

Dedico este trabalho à minha família, em especial aos meus pais Gelson Alves Vieira e Eliane Sebastião da Silva Vieira, e a todos os meus irmãos, pela compreensão e o incentivo que me deram e a todos que me ajudaram a alcançar esse objetivo.

MIGUEL SILVA VIEIRA

RESUMO

A reforma trabalhista aprovada pela Lei n° 13.467/2017, veio alterar vários artigos da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), na qual terá mais flexibilidade, liberdade e desburocratização na relação de trabalho entre empregadores e empregados. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais cinco dias cada um. Foi regulamentado pela reforma trabalhista a jornada de trabalho Home Office ou Teletrabalho, até então não tinha uma legislação que previa um trabalho executado fora do estabelecimento da empresa, caracterizava como um trabalho externo, com a reforma poderá se firmar um contrato de Teletrabalho, com o uso da tecnologia de informação e comunicação. Incluso na CLT o trabalho intermitente, na qual os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam, não havendo uma jornada de trabalho mínima estabelecida, são garantidos os direitos ao pagamento proporcional de férias, FGTS, Previdência e 13° salário. Banco de Horas que antes só poderia ser negociado coletivamente, agora poderá ser celebrado individualmente com o trabalhador, a compensação deverá ocorrer num prazo máximo de seis meses. Empregador e empregado poderá firmar acordo mútuo para rescisão contratual, realizando o pagamento do aviso prévio e da multa do FGTS reduzidas em 50%, na qual o empregado saca limitado em 80% seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e não terá direito ao ingresso ao Seguro Desemprego. Unificado o prazo para pagamento das verbas rescisórias em dez dias a partir do termino do contrato de trabalho para qualquer motivo de extinção do contrato de trabalho. Homologação do contrato de trabalho com vigência acima de um ano não será mais necessário se fazer nos sindicatos profissional da categoria ou nas delegacias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Palavras Chave: Reforma Trabalhista, Consolidação das Leis Trabalhista e Previdência Social;

 

ABSTRACT

The Labor Reform approved by Law No. 13467/17, amended several articles of the Consolidation of Labor Laws (CLT), in which it will have more flexibility, freedom and less bureaucracy in the employment relationship between employers and employees. As long as there is agreement of the employee, the vacations may be split in up to three periods, one of which may not be less than fourteen consecutive days and the other five days each. It was regulated by the labor reform the working day Home Office or Telework, until then had no legislation that foresaw a work executed outside the establishment of the company, characterized as an external work, with the reform may be signed a Telework contract, with the use of information and communication technology. Even in the CLT intermittent work, in which employees earn according to the time they worked, with no minimum working day established, the rights to proportional payment of vacations, FGTS, Social Security and 13th salary are guaranteed. Bank of Hours that previously could only be negotiated collectively, now can be celebrated individually with the worker, the compensation must occur within a maximum term of six months. Employer and employee may enter into a mutual agreement for contractual termination, making the payment of notice and fine of the FGTS reduced by 50%, in which the employee draws limited by 80% his balance of the Guarantee Fund for Time of Service and will not be entitled to unemployment insurance. Unified the deadline for payment of severance pay for any reason for termination of the employment contract ten days after the termination of the employment contract. Homologation of the employment contract with validity over one year will no longer be necessary if it is done in the professional unions of the category or in the police stations of the Ministry of Labor and Social Security.

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