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RESPONSABILIDADE CIVIL AULA 7

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Por:   •  28/9/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL Plano de Aula: 6 Responsabilidade Civil Objetiva e a Teoria do Risco

Objetivos

ESTUDAR a evolução histórica da responsabilidade civil objetiva

COMPREENDER os diversos tipos de teoria do risco

IDENTIFICAR a responsabilidade civil objetiva

SABER que o desempenho de atividade de risco está relacionada a responsabilidade civil objetiva

ANALISAR o abuso do direito

Estrutura do Conteúdo

1. Evolução histórica

2. Teoria do Risco

2.1. Risco criado

2.2. Risco proveito

2.3. Risco profissional

2.4. Risco excepcional

2.5. Risco integral

3. Responsabilidade objetiva no Código Civil de 2002

3.1. Habitualidade

3.2. Caráter econômico

4. Abuso do direito

5. Responsabilidade por dano causado por produto

Aplicação Prática Teórica

O depósito de fogos de artifícios de Aldo explodiu na madrugada do dia 24.10.2009. Embora não tenha havido vítimas, deu-se a perda total do material estocado e a destruição completa do prédio. A perícia não apurou nenhuma irregularidade de estocagem, apontando como possível causa da explosão defeito em alguma peça pirotécnica que estava no galpão. Aldo, pequeno empresário, quer ser indenizado. De quem poderá pleitear a indenização, com que fundamento e o que poderá pedir?

R: Do empresário que produziu e colocou em circulação o produto danificado.

Ao analisarmos a culpa, verificamos que esta se traduz na violação de um dever de cuidado que o homem normal teria. Responsabilidade Civil Objetiva.

Sendo assim, o caso em questão deve ser pautado na Teoria do Risco do Empreendimento, onde, responsabiliza o fornecedor de produtos e serviços. Ou seja, todo aquele que se disponha a exercer uma atividade no mercado de consumo, tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa. É dever inerente à observância das normas técnicas, de segurança e informação, o fornecedor passa a ser garantidor dos produtos que coloca no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.

Portando, poderá Aldo pleitear indenização por dano material do fornecedor de fogos de artifícios, com base no art. 927 c/c artº 931 CC.

O autor (Aldo) poderá pedir danos materiais: emergente (o valor do material estocado juntamente com o valor venal do prédio) e lucros cessantes, pois, com sua atividade suspensa em virtude do incêndio, o autor deixou vender os fogos de artifícios e consequentemente perdeu seus lucros, além de danos morais por ter perdido o trabalho de uma vida.

Paulo foi atropelado por

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