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Receita Publica

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Por:   •  10/12/2014  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  286 Visualizações

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A Receita Pública é o valor em dinheiro administrado pelo Tesouro Nacional usado para pagar as despesas e investimentos públicos. É o resultado dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes redirecionados para as despesas públicas. Ela é formada pelos tributos pagos pelos cidadãos e pelos empréstimos feitos pelo Governo. Sendo assim, as receitas públicas podem constituir-se em originárias ou derivadas.

Receitas Originárias: são as provenientes do patrimônio estatal.

Receitas Derivadas: são provenientes através do Estado por meio de tributos e multas.

A receita pública também pode ser dividida em efetiva e não-efetiva. A primeira é aquela em que os recursos não são obrigações e dessa forma mudam a condição líquida patrimonial, ou seja, é a que provêm do próprio setor público como os impostos. Já a não-efetiva refere-se aos recursos que não mudam a condição líquida patrimonial e não são da arrecadação, como as operações de crédito. Podem ser classificados três tipos de receitas públicas: cobrança de tributos, prestação de serviços e venda de materiais.

Classificação da Receita Pública

Receitas Orçamentárias e Extra-orçamentárias

A receita pública pode ter natureza orçamentária, quando os recursos não serão restituídos posteriormente ou natureza extra-orçamentária, quando os recursos deverão ser devolvidos.

Receita Orçamentária: Fonte de recursos que são do Estado e que não serão devolvidos. São usados nas despesas públicas e podem ser previstas na lei orçamentária anual.

Receita Extra-Orçamentária: São patrimônios que serão devolvidos futuramente, pois se tratam de recursos transitórios do Estado e que não podem ser previstos no orçamento. É usado para pagar as despesas extra-orçamentárias e podem ser convertidas em orçamentárias no momento em que o Estado consegue se beneficiar de decisões administrativas favoráveis.

Quanto à Natureza

In Natura: Prestação de serviço e obrigações ao Estado sem pagamento financeiro. Ex: Alistamento e serviço militar.

Em serviços: Pagamento de obrigações utilizando dinheiro.

Quanto à Aplicação

Receita Geral: Refere-se a uma receita sem destino anteriormente definido, como os impostos em geral.

Receita Especial: Receita com um destino já definido.

Quanto à Categoria Econômica

Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.

Receitas correntes

Receitas em que não há uma cobrança financeira em relação ao Estado.

Receita Tributária: Corresponde aos tributos relacionados a legislação tributária: contribuições, taxas e impostos.

Receitas de Contribuições: Está relacionada as receitas de caráter social e as de caráter econômico. São analisadas como encargos parafiscais.

Receita Patrimonial: Surge por meio do uso econômico do patrimônio público como juros e dividendos.

Receita Agropecuária: Resultado da exploração das atividades agropecuárias.

Receita Industrial: Resultado das atividades industriais como serviços de utilidade pública, construção civil e extrativismo mineral.

Receita de Serviços: Resultante das seguintes atividades: meios de transporte, serviços, comércio, serviços educacionais, etc.

Transferências Correntes: São recursos financeiros concebidos por pessoas jurídicas ou físicas e que são utilizadas no atendimento de Despesas Correntes. Isso é importante para compreender a origem da receita e sua destinação.

Outras Receitas Correntes: São receitas que não se adequam aos já citados anteriormente. Ex: juros de mora, multas, cobrança da dívida ativa, etc.

Receitas de capital

Receitas que surgem através de recursos financeiros que surgem da contração de dívidas.

Operações de Crédito: Está relacionada com a obtenção de recursos com o intuito de suprir disparidades orçamentárias ou financiar obras públicas. São essas operações de crédito que cobrem déficits orçamentários.

Alienação de Bens: Está correlacionada com alienação de bens patrimoniais como imóveis e ações.

Amortização de Empréstimos: A amortização de empréstimos é considerada uma receita de capital.

Transferências de Capital: Estão associadas as Despesas de Capital e nela devem ser aplicadas.

Outras

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