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Receita Pública - Estágios

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Por:   •  17/3/2014  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  361 Visualizações

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PREVISÃO

Conceitua-se previsão como sendo a estimativa de arrecadação da receita feita na Lei Orçamentária Anual (LOA), obtida através da aplicação de metodologia de projeção re receitas orçamentárias.

Compreende a estimativa das receitas para compor a proposta orçamentária e aprovação do orçamento público pelo legislativo, transformando-o em Lei Orçamentária.

Pode-se verificar a importância da correta projeção das receitas quando da confecção da Lei Orçamentária Anual, posto que em razão do montante previsto a ser arrecadado, será fixada as despesas a serem incorridas, assim como a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Ademais, a previsão das receitas repercutirá na concessão de créditos suplementares por excesso de arrecadação.

A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de preço (efeito preço), de quantidade (efeito quantidade) e de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores e refleti-la para os meses ou anos seguintes, utilizando-se de modelos matemáticos. A busca deste modelo dependerá em grande parte da série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que estão diretamente envolvidas com a receita que se pretende projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua arrecadação. Se necessário, podem ser desenvolvidos novos modelos.

A projeção das receitas é fundamental na determinação das despesas, pois é a base para a fixação destas na Lei Orçamentária Anual, na execução do orçamento e para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é primordial sua análise na concessão de créditos suplementares por excesso de arrecadação.

Na previsão de receita devem ser observadas as normas técnicas e legais, considerados os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, sendo acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos três últimos anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referir a estimativa, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, segundo dispõe o art. 12 da LRF.

Lançamentos

É o ato administrativo que o poder executivo utiliza, visando identificar e individualizar o contribuinte ou devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos.

Discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.

Geralmente, utiliza-se para a arrecadação de tributos, mas pode-se também aplicar a casos em que o governo tenha direitos líquidos e certos, em virtude de leis, regulamentos e contratos, se for o caso, propor a aplicação de penalidade cabível.

De conformidade com a norma tributária, a autoridade administrativa deve proceder ao lançamento do credito tributário, entendido como o procedimento administrativo que: verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente; determina a matéria tributável; calcula o montante do tributo devido; identifica o sujeito passivo; e propõe; se for o caso, a aplicação da penalidade cabível.

São três modalidades de lançamento: por declaração, de oficio e por homologação. O lançamento por declaração ocorre quando o sujeito passivo, ou terceiro, pretas à autoridade administrativa informações indispensáveis à efetivação do lançamento; exemplo dessa modalidade é o imposto sobre a renda. O lançamento de oficio é efetuado pela administração sem participação do contribuinte, sendo bons exemplos os impostos sobre a propriedade. O lançamento por homologação, ou autolançamento como é também conhecido, é realizado pelo sujeito passivo, que antecipa o pagamento sem previa exame da autoridade administrativa. Exemplos, aqui são os impostos sobre a produção e a circulação de bens.

São objeto de lançamento:

Os impostos diretos e outras receitas com vencimentos determinado em leis especificas, regulamentos ou contratos, mediante relação nominal do contribuinte;

Os aluguéis, arrendamentos, foros e quaisquer outras prestações periódicas, relativas a bens patrimoniais do governo, mediante relação organizada á vista dos respectivos contratos, títulos ou da própria escrituração, que deverá ser remetida aos agentes encarregados para proceder á cobrança;

Os serviços industriais do governo, a débito de outras administrações ou de terceiros, cuja importância não tenha sido imediatamente arrecadada após a prestação dos mesmos serviços;

Todas as outras rendas, taxas ou proventos que decorram de direitos preexistentes do governo contra terceiros ou que possam originar-se de direito novo prescrito em leis, regulamentos ou contratos aprovados ou concluídos no decurso do ano financeiro.

Bibliografia:

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