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Recurso Ordinário

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Por:   •  6/6/2014  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE FORMOSA – GO.

Ref.: RT nº...

“A”, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., sediada a ..., nº ..., bairro..., nesta cidade de ..., vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, inconformado com a sentença prolatada no Ep....,com fundamento no art. 895, I da CLT, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

fazendo desde já a juntada do recolhimento das custas e do depósito recursal, pugnando que após o recebimento da irresignação seja notificado o recorrido para apresentar suas contrarrazões, encaminhando assim a matéria recursal ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, a fim de que seja julgado e provido.

Termos em que pede deferimento.

Data..., Formosa – GO

Advogado..., OAB...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

Ref.: RT nº..., 1º Vara do Trabalho de Formosa – GO

Recorrente: “A”

Recorrido: Luiz...

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Colenda Turma,

Ínclitos Julgadores,

O presente recurso se presta à pleitear a reforma da sentença prolatada pelo juízo a quo, vez que o julgador laborou em error in judicando, conforme será demonstrado pelo recorrente.

1 – Dos Fatos

O recorrido manejou reclamatória trabalhista em face do recorrente junto à 1ª Vara do Trabalho da cidade de Formosa – GO, pleiteando o pagamento de complementação às verbas rescisórias, aduzindo para tanto que fora dispensado por justa causa sem que houvesse fundamento para tal.

A recorrente comprovou em juízo que a dispensa por desídia ocorreu, haja vista as constantes faltas do recorrido ao trabalho, conforme se verificara pelos cartões de ponto e recibos de pagamento, sem que o recorrido apresentasse qualquer justificativa.

O magistrado sentenciante, de forma completamente dissociada da prova dos autos, entendeu não haver substrato probatório que permitisse a aplicação da demissão por justa causa, condenando assim a recorrente a realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias ao recorrido.

É o suficiente relato.

2 – Dos Pressupostos de Admissibilidade

O recurso deve ser admitido, vez que tempestivo e cabível à espécie. A tempestividade decorrer da total observância ao prazo de oito dias previsto no art. 895, I da CLT. Outrossim, incontestável seu cabimento, haja vista ser o recorrente sucumbente em primeira instância, sendo o recurso devidamente previsto no dispositivo legal citado.

Ademais, o recorrente é parte legítima para sua

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