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Recursos No Processo Civil

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Por:   •  12/10/2014  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  269 Visualizações

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Diante da perspectiva de um Novo Código de Processo Civil no Brasil,apresentamos uma pequena retrospectiva da história do direito, dos direitos humanos e o papel do estado Juiz na sociedade.

Nas primeiras civilizações, as normas da vida em grupo baseavam-se nas normas divinas, que determinavam comoviver em grupos. Nesta fase, as desavenças ou conflitos eram dirimidos através da força, ou seja, vencia o mais forte – Lei de Talião.

A primeira legislação significativa de que se tem notícia foi o chamado Código de Hamurabi (1754 a.C.), no qual Hamurabi se utilizou da língua, da religião e do direito para conseguir “governar”. Posteriormente os hebreus, quando do êxodo do Egito, e sob a liderança de Moisés (1250 a.C.), viveram sob a égide de legislação mosaica, que perdurou e foi base para a legislação ocidental. Passamos peloDireito Romano – períodos do alto império, baixo império e o surgimento da Lei da XII Tábuas (450 a.C.). A partir de então, os homens passaram a viver em sociedade e juntamente com a organização social, desenvolvimento econômico e político foram se fortalecendo os estados e a necessidade de Estado Juiz para dirimir as dúvidas que permaneciam, mesmo diante de leis pré-estabelecidas. Era preciso a ajuda de um árbitro para a decisão mais assertiva diante de conflito. E como fazer, de forma justa e imparcial? Através de processo – meio pelo qual a jurisdição opera: poder de decidir e impor decisões promovendo a pacificação de conflitos.

No Brasil, o código processual civil inicialmente se baseou nas ordenações filipinas. Em 1850 foi editado o Regulamento737 que disciplinava o código comercial e em 1889, com o advento da república, o Regulamento 737 foi estendido ao processo civil. Mas só na Constituição de 1891 foi facultado aos estados legislar em matéria de processo civil.

Porém, foi a partir dos códigos estaduais, particularmente influenciados pelo de São Paulo, com a Constituição de 1934 a União passa a ser a única a legislar sobre processo e a necessidade de um novo código de processo que atenda a nação como um todo.

Em 1939 foi promulgado pelo Decreto-Lei nº 1608, e em 18.09.39 o primeiro código processual civil. E, em 11.01.73, através da Lei 5869 foi promulgado o CPC que está em vigência ate hoje (com as suas devidas atualizações).

O Processo Civil tutela todas as relações jurídicas não criminais e em tese é quem concretiza a justiça.

Desde setembro de 2011, o Projeto de Lei nº 8.046/2010 vem sendo debatido na Câmara dos Deputados e foram feitas diversas conferências estaduais, foram ouvidos especialistas no assunto, apresentadas emendas e diversos projetos de lei foram apensados.

Nos quarenta anos de vigência do Código de processo Civil, foram feitas muitas alterações, no entanto, o país passou por muitas transformações sociais, tecnológicas, científicas ou normativas. Como exemplo, podemos citar a Lei do Divórcio em 1977, a Nova Constituição Federal em 1988, O CDC em 1990, ECA em 1990, Novo Código Civil em 2002, Estatuto do Idoso em 2003,fatos estes que modificaram o arcabouço jurídico brasileiro.

Dentro deste novo panorama fez-se necessário rever o Código de Processo Civil.E o relatório daCâmara dos Deputados ressalta alguns pontos importantes dentro desta visão:

- O Código Processual Civil de 1973 não contempla participação do Ministério Público na questão do divórcio, é omisso em relação à defensoria Pública (contemplada na Constituição Federal de 1988), a legislação relativa à arbitragem está muito defasada, o processo em auto eletrônico é uma realidade inevitável e o Brasil já se consagra em um dos países mais avançados nesta área, foram revistos os honorários advocatícios e sofreram sensíveis alterações.

- O novo Código Processual Civil alterou o poder do juiz no que tange a prazo para produção de provas, visando o real exercício do direito de defesa, o prazo para a Fazenda Pública apresentar a defesa é reduzido.

As inovações trazidas pelo projeto do novo Código Processual Civil buscam dar efetividade aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo.

Em relação aos recursos, em linhas gerais temos as seguintes alterações:

A participação do réu não começará com a apresentação de defesa no prazo de 15 dias a contar da citação como ocorre atualmente mas sim por comparecimento a uma audiência de conciliação.

A audiência será conduzida por mediadores e conciliadores – que serão novos auxiliares do juízo. Poderá ter intervalo de 60 dias e nova audiencia de conciliaçao. Só se frustrada a composição amigável é que o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação.

A contestação passará a concentrar toda a matéria de defesa, o que representa o fim do sistema atual de incidentes. Na própria contestação o réu poderá arguir incompetência relativa ou falsidade documental e impugnar o valor da causa ou pedido de justiça gratuita.

A reconvenção é iliminada e passa a admitir que o réu manifeste pretensão própria no corpo da contestação, por meio de pedido contraposto.

Tanto a petição inicial quanto a contestação deverão ser instruidas com o rol de 05 testemunhas (hoje são 10 testemunhas, muitas vezes utilizadas como protelação).

- Orientação para que os tribunais velem pela uniformização e estabilidade da jurisprudência.Proposta de modulação dos efeitos quando houver modificação de jurisprudência sedimentada nos tribunais superiores e no STF.

- A possibilidade de os relatores decidirem monocraticamente foi restrita a hipóteses objetivas: só poderá ocorrer com base em Súmulas do STF, STJ ou do próprio tribunal, acórdão do STF em julgamentos repetitivos. Também foram separadas as hipóteses de atuação unipessoal no juízo de admissibilidade das hipóteses de juízo de mérito.

- Fica definida a ordem dos julgamentos de recursos de cada sessão (art. 891).

- Positivou-se a possibilidade de sustentação oral em diversos recursos como apelação, recurso especial, extraordinário entre outros.

- Em caso de recurso de vários litisconsórcio visando a mesma questão de direito, a primeira decisão favorável proferida prejudica os demais recursos.

- A ação rescisória poderá ser proposta com base em prova nova e não apenas em documento novo. Aumentam as hipóteses de cabimento, porém diminui-se o prazo para sua interposição.

- Criou-se o incidente de resolução de demandas repetitivas. Terá cabimento sempre que for identificada

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