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Por:   •  8/4/2014  •  1.214 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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DISCIPLINA: TEORIA E PRÁTICA DA REDAÇÃO JURIDICA

Caso concreto – Web aula 01

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:

1) Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;

R: A Propaganda deve ser retirada, já que contém álcool em sua composição. Portanto é enganosa. Pois viola a informação adequada

2) Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.

R: A palavra sorte não esta associada corretamente com esporte. Logo trata-se de propaganda enganosa e abusiva, as pessoas podem cometer erros achando que terão um rendimento físico mais elevado tomando a bebida, tendo o risco de terem problemas de saúde, por exemplo um idoso tomar e achar que poderão se exercitar sem limites.

3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.

R: A pesquisa foi feita pela propria empresa. Logo ela não iria denegrir o seu produto. Isto caracteriza propaganda enganosa

Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não possui legitimidade para o pleito, por se tratar de direitos disponíveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar ações individuais. No mérito, argumenta, em síntese, que:

1) a legislação vigente (art. 1. º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição;

R: A Propaganda veiculada pela empresa Bebidas S/A da sua Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, é Enganosa pois viola a informação adequada.

Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa na legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição. Tal Norma não deva ser levada em consideração, haja visto, conforme a nova Legislação de Trânsito, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado onde a tolerância de álcool é zero, e dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool pode ser considerado crime, acarretando ao motorista infrator pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e da proibição de dirigir, se o acidente resultar em lesão corporal. No caso de morte, o infrator será condenado à prisão pelo prazo de 8 a 16 anos, ficando igualmente proibido de obter habilitação para conduzir veículos.

2) o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes;

R: Com relação à Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!". Sua propaganda é enganosa e abusiva. Embora a já referida Empresa tenha baseado sua defesa alegando que o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes.

Tal Alegação não deva ser levada em consideração, haja visto, que pode induzir o consumidor ao consumo deste produto sem as necessárias informações de sua composição, o que fere o Art. 6º do CDC: São direitos básicos

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