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Redação Jurídica

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Por:   •  11/6/2014  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  410 Visualizações

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Ementa:

DANOS MORAIS – Presos sob situação degradante em sistema prisional - transferência para unidade adequada – reparação danos morais - parecer favorável à condenação do Estado do Rio de Janeiro.

Fundamentação:

É indiscutível que atualmente o sistema prisional brasileiro esteja atravessando sérios problemas, não só de estrutura, mas também organizacional, o que causa sérios transtornos entre os detentos, não fazendo o papel de recuperação, ordinariamente proposto.

O Estado do Rio de Janeiro deverá ser responsabilizado civilmente, com ação de danos morais, além de promover a transferência dos detentos da cela quatro, da 20 delegacia de polícia do Estado, através de ação ajuizada pelo advogado do Sr. João da Silva, pois os autores estão em celas superlotadas, e estão sendo submetidos a situação degradante.

Conforme a lei de execução penal (lei 7210 de 11/7/1984), artigo 10, cabe ao Estado dar assistência ao preso, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, incluindo a assistência à saúde do preso (art. 12 lei 7210/84). Em concordância com o artigo 37, parágrafo 6 da CF/88, o Estado também responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, incluindo o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

Embora Sr. João da Silva e os demais detentos da cela 4, ora reclamantes, tenham cometido crimes ou infrações legais que os façam cumprir pena na delegacia mencionada, não se justifica o fato de estarem sendo mau tratados e vivendo sob situação degradante.

Pesquisas recentes de comparação entre a realidade penitenciária e a legislação presente sobre o assunto, comprovam a ineficácia e o não cumprimento da Lei de Execução Penal, além de retratar a violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Tais pesquisas demonstram que a realidade carcerária brasileira violenta a dignidade dos detentos, o que não traz a recuperação, nem tão pouco a reinserção na sociedade.

Sendo o próprio Estado o defensor dos direitos do cidadão, não pode ele violar este preceito e causar danos morais irreversíveis aos condenados em um cela superlotada, com pessoas, inclusive, portadoras de doenças infecto-contagiosa.

Diante do acima exposto, deverá o Estado do Rio de Janeiro ser condenado à pagar ação por danos morais ao Sr. João da Silva e demais ocupantes da cela 4 da 20 delegacia de polícia do RJ, além a obrigação de transferi-los para uma prisional adequada.

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