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Regime de competencia e de caixa e lucro na empresa

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Por:   •  4/10/2013  •  Artigo  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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regime de competencia e de caixa e lucro na empresa

O conceito de direitos humanos traz também a ideia de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. Por este motivo talvez que o real significado do direito deveria ser estendido a toda sociedade, pois se percebe uma enorme carência neste sentido.

E se o empregador aceita-se ele na empresa com sua barba, o empregador acabaria se envolvendo serio problema com a justiça, pois teria que cumprir normas sanitárias. Pelo que parece, a empresa recusou tal empregado em razão da questão de higiene diante da barba do candidato e não em razão da sua religião, bem como, as normas internas do restaurante. E não teve nenhum tipo de preconceito da determinada religião, não se referiu aos seus mandamentos e regras de condutas ensinadas do candidato, e sim, a opção pela a própria regras da empresa que tinha que seguir . E também o candidato poderia muito bem achar outro tipo de profissão em que atenderia sua respectiva crença, assim não prejudicaria ambas as partes. O empregador tinha o direito de recusar o candidato à vaga de emprego, pois o mesmo não entrava nas normas internas da empresa. E caso não seguia as normas acabaria que responder um grande processo, por falta de higiene adequada de sua empresa, e com atitude prejudicaria seus clientes e assim vindo mais processos. Um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter repressivo, que lhe concede eficácia, como bem ressaltava Hans Kelsen. Se a Ordem Jurídica nada pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominados "direito", pois são meras expectativas de conduta, meras expressões de boas intenções que orientam a ação para um futuro indeterminado, incerto.

O conceito de direitos humanos traz também a ideia de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei. Por este motivo talvez que o real significado do direito deveria ser estendido a toda sociedade, pois se percebe uma enorme carência neste sentido.

E se o empregador aceita-se ele na empresa com sua barba, o empregador acabaria se envolvendo serio problema com a justiça, pois teria que cumprir normas sanitárias. Pelo que parece, a empresa recusou tal empregado em razão da questão de higiene diante da barba do candidato e não em razão da sua religião, bem como, as normas internas do restaurante. E não teve nenhum tipo de preconceito da determinada religião, não se referiu aos seus mandamentos e regras de condutas ensinadas do candidato, e sim, a opção pela a própria regras da empresa que tinha que seguir . E também o candidato poderia muito bem achar outro tipo de profissão em que atenderia sua respectiva crença, assim não prejudicaria ambas as partes. O empregador tinha o direito de recusar o candidato à vaga de emprego, pois o mesmo não entrava nas normas internas da empresa. E caso não seguia as normas acabaria que responder um grande processo, por falta de higiene adequada de sua empresa, e com atitude prejudicaria seus clientes e assim vindo mais processos. Um preceito só pode ser considerado jurídico quando nele estiver presente o caráter repressivo, que lhe concede eficácia, como bem ressaltava Hans Kelsen. Se a Ordem Jurídica nada pode fazer para assegurar o cumprimento desses preceitos, eles não podem ser denominados "direito",

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