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Registro da empresa

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Por:   •  30/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.097 Palavras (9 Páginas)  •  350 Visualizações

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Registro de empresas

Sumário:

1. Introdução

1.1) Os antigos Tribunais do Comércio

2. Registro Público das Empresas Mercantis

3. Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC)

4. As juntas Comerciais

4.1) Atribuições e competência das Juntas Comerciais

5. Matrícula

6. Arquivamento

7. Autenticação

8. Instruções Normativas

9. Bibliografia

1. Introdução

O registro de empresas surgiu no comércio, pela necessidade de memorizar seus acontecimentos, registrando-os nas corporações dos mercadores. O registro primitivo pertencia ao âmbito do direito público e funcionou como uma matrícula da corporação, onde as marcas do negócio, os comerciantes e seus dependentes e aprendizes eram inscritos. As corporações também registravam o estatuto (os assentos e decisões de seus juízes consulares).

Existem duas espécies de registro público para as atividades mercantis: o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e o Registro de Propriedade Industrial.

O registro possui algumas finalides, de acordo com Ricardo Negrão. Tais como: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, art. 1° da Lei 8934/94; bem como cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no Brasil e manter atualizadas as informações pertinentes(art. 1°,II ), e também, proceder a mat´rcula dos agentes auxiliares de com´´ercio, bem como a seu cancelamento (art. 1°,III).

1.1) Os antigos Tribunais de Comércio

A jurisdição pública própria para o comércio era exercida, antigamente, pelos Tribunais de Comércio, cuja responsabilidade incluía o julgamento das causas mercantis e o registro da matrícula, conforme o disposto no art. 4º do Código Comercial. O art. 11 também dispunha que “haverá nas Secretarias dos Tribunais do Comércio um registro público do comércio, no qual, em livros competentes, rubricados pelo presidente do Tribunal, se inscreverá a matrícula dos comerciantes (Cód. Com., art. 4º), e todos os papéis que, segundo as disposições do Código Comercial, nele devam ser registrados (Cód. Com., art. 10, nº 2)”.

2. Registro Público das Empresas Mercantis

Para uma empresa funcionar, ela precisa estar legalmente registrada na Prefeitura ou na Adminitração regional da cidade, como também no Estado, Na Receita federal e na Previdência Social. A Lei nº 8.934, de 1994, dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. O registro é exercido em todo o território nacional, por órgãos estaduais e federais, “com a finalidade de: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país e manter atualizadas as informações pertinentes; proceder às matrículas dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento” (Rubens Requião). Por vezes, a empresa deverá ser registrada também nos órgãos de fiscalização como a Entidade de Classe e Secretaria do meio Ambiente.

A lei estabelece que o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), a ser instituído, é atribuído a todo ato constitutivo de empresa e deve ser compatibilizado com os números adotados pelos demais cadastros federais. O NIRE contém o número fixado no ato de registro da Empresa e é feito pela Junta Comercial ou pelo Cartório.

Uma vez que a empresa possui o NIRE, ela passa a ter que regular a sua atividade registrando o CNPJ na Receita Federal. Desta forma, ela passa a ter caráter de contribuinte, ou não, se registrada como "Simples". Somente com o CNPJ a empresa obtem seu Alvará de Funcionamento, ou seja, a licença que permite o funcionamento de estabelecimentoe funcionamento de uma empresa, seja ela uma instituição comercial, indústria, agrícola,prestadora de serviço, sociedade ou associação de qualquer natureza. Com o Alvará de Funcionamento, a empresa fica apta a funcionar de fato. De qualquer forma, para funcionar legalmente é imprecindível que no prazo de até trinta dias a empresa faça seu cadastro na Previdência Social e registre seu aparato fiscal na Secretaria da fazenda estadual.

O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) é incumbido de exercer os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e é composto pelos órgãos a seguir:

a) Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão central do SINREM, que tem funções supervisora, orientadora, normativa e supletiva;

b) as Juntas Comerciais, como órgãos locais, que têm funções executora e administradora dos serviços de registro.

3. Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC)

Criado pelo art. 17, II e pelo art. 20 da Lei nº 4.048, de 1961, é um órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivos:

a) supervisionar e coordenar, tecnicamente, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b) estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro de Empresas;

c) prestar orientação às Juntas Comerciais;

d) fiscalizar os órgãos incumbidos do registro público de empresas;

e)estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis;

f) prestar colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais;

g) organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis, com a cooperação das Juntas; dentre outros.

4. As Juntas Comerciais

As Juntas Comerciais foram criadas pelo Decreto nº 738, de 1850, e foram incumbidas de exercer o registro comercial,

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