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Regra Matriz De Incidência Tributária

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Por:   •  4/11/2014  •  1.693 Palavras (7 Páginas)  •  1.664 Visualizações

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Questão 01 – Que é regra-matriz de incidência tributária? Explicar cada um de seus critérios, bem como suas respectivas funções. Qual a importância da RMIT? (Analisar o anexo I). Como incidem as presunções na regra-matriz de incidência? É correto afirmar que as presunções, quando ocorrem, repercutem apenas em um dos critérios da regra-matriz? A alteração de um critério antecedente pela norma presuntiva necessariamente resulta em modificações no prescritor e vice-versa? Podemos dizer que as presunções, quando incidentes, se inserem na regra-matriz de incidência, compondo-a?

Entende-se por regra-matriz de incidência tributária como sendo uma norma conotativa geral e abstrata, que prevê em seu enunciado um determinado, mas não específico, comportamento jurídico. No descritor da norma haverá um critério material, um temporal e outro espacial.

O critério material, em uma apertada síntese, pode ser definido como o responsável em prever um determinado comportamento de pessoa, seja ela jurídica ou física. O critério material é identificado na norma pela presença do verbo e seu complemento, lembrando que o verbo é com conduta para o homem e deve conotar riqueza.

Já o espacial, é o critério condicionador de tempo e responsável em estabelecer regras em relação ao local em que o fato deve ocorrer. Ou seja, a sua tarefa é criar uma delimitação dos efeitos ocasionados pela prática do fato gerador previsto em certa hipótese de incidência.

No que se refere o temporal, o seu condicionante está relacionado ao tempo em que se dá por ocorrido o fato. A partir desse momento, reunido com os critérios acima, nasce a relação jurídica entre os sujeitos (passivo e ativo). É através desse critério que o sujeito passivo tem ciência do preciso instante em que o fato descrito na norma ocorreu.

Não menos importante, temos ainda o critério quantitativo e, por fim, o pessoal. O pessoal é composto pelos sujeitos ativo e passivo e outro estabelece qual será a grandeza/quantia a ser desembolsada pelo sujeito passivo em favor do ente tributante.

Pela leitura do Anexo I e com base nos parágrafos acima é possível verificar, mesmo que superficialmente, a importância da sistemática de regra matriz de incidência tributária. Essa regra, que contém todos os elementos para constituição do crédito tributário, além de garantir uma maior segurança aos contribuintes, garante e justifica, por outro lado, o Fisco de cobrar certo tributo. Em outras palavras, a RMIT estabelece os critérios, a formula, que dá direito ao Fisco de realizar a cobrança. Serve também, de acordo com os ensinamentos do Professor Paulo de Barros, “disciplinar a conduta do sujeito devedor da prestação fiscal, perante o sujeito pretensor”.

Em relação a incidência de presunções na RMIT, estas, quando ocorrem, não interferem, ao meu ver, no resultado final previsto em determinada regra matriz de um tributo. Entendo que a presunção não força para atingir a regra-matriz em relação aos seus critérios. A meu ver, a presunção não altera RMIT e sim o que deve ser comprovado em razão dela.

Em caso de alteração de um critério pela norma presuntiva, é certo dizer que o resultado dessa mudança será o nascimento de uma nova regra matriz.

Questão 02 – Cotejar os conceitos de: “critério espacial da hipótese tributária” e vigência territorial da lei”; critério temporal da hipótese tributária” e “vigência da lei no tempo”. A partir destes apontamentos, responda:

a) Qual a sua definição do critério espacial da hipótese da RMIT e como se explicar que renda auferida no exterior, por residente ou domiciliado no Brasil, seja tributado pelo Imposto sobre a Renda?

b) Diferençar a data do fato jurídico tributário da data no fato jurídico tributário (analisar o Anexo II). Qual a importância desta distinção?

O critério espacial utilizado no IR é universal, ou seja, atinge qualquer lugar/território. Assim, é imperioso concluir que, em razão da universalidade do critério espacial do IR, não importa o local onde a renda é auferida para que o IR seja recolhido pelo residente ou pelo domiciliado no Brasil.

Em resposta a letra “b”, a data no fato jurídico refere-se ao evento (Exportar mercadoria). Já a data do fato jurídico tributário está relacionada com a norma individual e concreta, que no presente caso é a exportação realizada pelo contribuinte envolvido na decisão em questão. A importância da distinção está no fato de identificar o momento correto da ocorrência da hipótese de incidência

Questão 03 – Explicar a fenomenologia da incidência tributária, analisando a tipicidade tributária e diferençando, se possível, incidência de aplicação do direito. A incidência tributária é automática e infalível?

A fenomenologia da incidência tributária ocorre quando se verifica a subsunção, ou seja, certo fato jurídico tributário praticado pelo sujeito guarda correlação/compatibilidade/sincronismo com uma determinada norma, desencadeando, por sua vez, a consequência jurídica prevista na hipótese. O resultado é surgimento de uma relação jurídica entre o sujeito e a norma. Para reforçar o entendimento, o Professor Paulo de Barros ensina que “quadramento do fato à hipótese normativa tem de ser completo, para que se d, verdadeiramente, a subsunção”.

Em outras palavras, o fato jurídico tributário praticado por um sujeito X deve satisfazer a todos os critérios “identificadores tipificados na hipótese da norma geral e abstrata”. Uma vez não identificado todos os critérios toda a estrutura se compromete.

Seguindo com raciocínio, não podemos falar em distinção entre incidência e aplicação do direito, uma vez que o fato descrito na incidência já possui dons de juridicidade. Assim, verificada a hipótese podemos afirmar que o direito já está sendo aplicado.

Por fim, para afirmar que a incidência tributária é automática e infalível devemos ter mente que o evento gerador da hipótese se expressou em linguagem correta e competente ao praticar o fato. Em outras palavras, a incidência tributária somente será automática e infalível se relatada em linguagem competente para existir no mundo jurídico.

Questão 04 - Que é evento? E fato? E fato jurídico tributário? É correta a utilização da expressão "fato gerador"? Analise os artigos 4º, 16, 105, 113, § 1º, 114 e 144 do Código Tributário Nacional, explicando se o vocábulo “fato (s) gerador (es)” neles contido corresponde ao evento tributário, à hipótese de incidência tributária ou ao fato jurídico tributário. É possível conceber

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