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Regra obrigatória

Tese: Regra obrigatória. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/10/2013  •  Tese  •  4.932 Palavras (20 Páginas)  •  179 Visualizações

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Com a nova emenda constitucional 72/2013 trouxe alteração no paragrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, a nova lei aprovada que entro em vigor dia 04 de abril de 2013 conhecida como a PEC das Empregadas Domesticas que tem como foco os direitos dos trabalhadores domésticos, trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho, adquirindo todos os direitos que qualquer trabalhador possui.

Alguns direitos regulamentados?

• A duração do trabalho normal não superior a 8h dia e 44 h semanais;

• Remuneração da hora extra superior no mínimo 50% da hora normal;

• Recolhimento das convenções e acordos coletivos;

• Redução dos riscos, como adoção de normas de saúde e higiene e segurança;

• Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos de qualquer trabalho a menores de 16 anos exceto menor aprendiz (14 anos).

• Proibição de qualquer descriminação ao trabalhador com deficiência;

• Essa norma também regulamenta o auxilio creche e pré-escola;

• FGTS;

• INSS;

• Relação de emprego protegido contra despedida arbitraria;

• Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

• Salario família;

• Seguro desemprego;

Os empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS. Os outros 8% do FGTS, equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficaram definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.

O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.

Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente ficará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.

também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. Os 8% restantes equivalem ao mesmo que é pago pelos empregadores das demais categorias. Também ficaram definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito as maiores de 18 anos, e a carga horária fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

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Hora-extra

Pelo texto apresentado, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.

O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de "sistema de compensação de horas”.

Férias

A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos.

A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

Segundo as pesquisas essa nova lei pode geram bastante desemprego, neste setor, mais se nos procurar nos informar um pouco mais, vamos perceber que alguns direitos que não eram obrigatórios, passar a ser, como por exemplo o direito do empregado domestico a ter o FGTS, carga horaria regulamentada, com isso esses direitos pesam para o empregador porque e ele que paga essas taxas e impostos adquiridos para essa nova lei para que empregados domésticos tenham o seu direitos garantidos como qualquer outro trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, auxilio saúde ate mesmo em caso de gravides, elas possam ter seus direitos.

Uma pesquisa feita na minha cidade Ji – Paraná

CASA DE REPOUSO

Apresentação

Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer, uma maneira de se construir uma idéia é vendo as casas de repouso que existem na região para servirem como base de projeto.

Funcionamento

A Casa de Repouso deve obrigar-se a prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias através do trabalho das auxiliares de ação médica a quem compete as seguintes funções:

. Higienização dos pacientes sempre que necessária.

. Distribuição e administração das refeições. Os pacientes têm direito a cinco refeições diárias, pequeno almoço, almoço, lanche, jantar e suplemento noturno, servidas no horário afixado, podendo ser servidas outras refeições ou dietas sempre que prescritas pelo médico.

. Distribuição

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