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Relatório De Tributarista

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Por:   •  13/6/2014  •  346 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Clientes:

1. Francisco Rodrigues

2. Gilcélio Hilário Pereira

3. Helio Soares da Rocha

4. Regina Coeli Borges de Castro

5. Marco Antônio Lagatta

Adverso: Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro.

Processo n°: 2003.51.01.0242.13-1

Vara: 20ª Vara Federal

Tipo de Ação: Mandado de Segurança.

Objeto: Exclusão da base de calculo da Reserva de Poupança.

Valor da Causa: R$ 1.000,00 (Mil Reais)

REGISTRO DE ANDAMENTO

27.10.2003 - Distribuição

31.10.2003 - Sentença: Onde Julga Extinto o processo sem apreciação do Mérito, ressalvando o direito de recorrer às vias ordinárias.

07.11.2003 - Expedido Ofício para o Delegado da Receita Federal, para que tome conhecimento do processo. ( Ofício n° 878/03)

21.11.2003 - Protocolado Recurso de Apelação.

01.06.2004 - Acordão: Foi dado provimento à apelação.

09.08.2004 – Interposto Embargos de Declaração por parte da União Federal.

23.10.2004 – Acórdão que Nega provimento aos Embargos de Declaração interposto pela Fazenda Nacional.

01.09.2005 – Intimadas as partes.

1.09.2004 – Petição que requer o prosseguimento do feito e citação da Autoridade Coatora.

16.09.2005 – Decisão que defere o tratamento processual Prioritário; autoriza o depósito em Juízo da quantia requerida; determina que a VALIA deposite em Juízo , mensalmente os valores referentes ao Imposto de Renda incidente sobre a complementação de aposentadoria dos Impetrantes.

20.09.2005 – Intimação e solicitação de informações.

19.10.2005 - A Fazenda Pública apresenta resposta ao Mandado de Segurança.

17.11.2005 – Ministério Público Federal apresenta resposta.

31.03.2006 – Sentença que denega a segurança; mantém o depósito antes deferido; Custas pela impetrante; sem condenação em honorários advocatícios.

10.04.2006 – Embargos de Declaração opostos pela parte autora.

18.04.2006 – Negado Provimento aos Embargos de Declaração.

03.05.2006 – Interposta Apelação pela parte Autora.

05.06.2006 – Contra Razões da Fazenda Pública.

08.05.2007 – Acórdão: Negado provimento à apelação.

06.06.2007 – Opostos Embargos de Declaração pela parte Autora.

2.02.2008 – Acórdão que Nega provimento aos Embargos de Declaração.

23.07.2008

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