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Relações Jurídicas são Influenciadas Pelas Normas Jurídicas Existentes?

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Por:   •  9/10/2013  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  1.140 Visualizações

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As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?”

Sabemos que desde a pré-história o homem necessita viver em grupo, ou seja, relacionar-se socialmente. O problema é que esse necessário agrupamento gerou uma série de dificuldades de convivência, a citar, o conflito de interesses que é comum até os dias atuais em nossa sociedade.

Sendo assim, para que esse agrupamento social se estabelecesse de maneira positiva, foi necessário que regras de conduta (normas) fossem instituídas com a finalidade de que essa relação social ocorresse de maneira colaborativa uns com os outros.

Com as regras implementadas, ou seja, as normas entende-se que seria possível controlar o comportamento dos homens a fim de que os mesmos pudessem conviver entre eles de forma respeitosa, já que existiam condições que pudessem estabelecer decisões em casos de conflitos surgidos entre eles.

Conceituando uma norma mais específica, como por exemplo, as normas jurídicas, podemos dizer que são aquelas que vão regulamentar juridicamente uma situação em que necessite e possa ser enquadrada dentro de seu conteúdo. São regras cuidadosamente pensadas, elaboradas e aplicadas para harmonizar e pacificar a convivência da sociedade, de acordo com suas fontes, as regras do direito, as leis e seus regulamentos.

Para tanto teremos a presença das fontes materiais (fatos econômicos, fatos sociais, problemas demográficos, entre outros) fazendo uso das fontes formais (leis, costumes, etc.), o que caracteriza a relação jurídica.

Quanto à relação jurídica, entendemos que se trata da situação fundamental dentro da Ciência Jurídica. “Relação jurídica é o vínculo intersubjetivo concretizado pela ocorrência de um fato cujos efeitos são veiculados pela lei, denominado fato jurídico. Trata-se, portanto, de relação social específica tipificada por uma norma jurídica.”

Dessa forma, entendemos que a relação jurídica se dá quando há duas pessoas que se vinculam juridicamente em causa de um interesse. “A relação jurídica tem como pressuposto um fato que adquire significação jurídica se a lei o tem como idôneo à produção de determinados efeitos, estatuídos ou tutelados. Assim todo evento, já um acontecimento natural, já uma ação humana, converte-se em fato jurídico, se em condições de exercer essa função. Ao incorporar significação jurídica, o fato origina uma relação concreta e típica entre sujeitos determinados ou determináveis.”

Tendo em mente as discussões acima acerca das relações sociais, normas jurídicas e relações jurídicas, chegamos à conclusão de que as relações jurídicas são influenciadas sim pelas normas jurídicas existentes e não apenas derivam das relações sociais.

Portanto, se as relações sociais demandaram e demandam regras (normas jurídicas) para que se haja um controle dos conflitos em diversas dimensões da sociedade e se essa situação descrita acima gera o que conhecemos como relação jurídica (presença das fontes materiais e uso das fontes formais), não poderíamos chegar a outra conclusão que não fosse a descrita acima.

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