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Relações jurídicas

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Por:   •  16/4/2014  •  Resenha  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  146 Visualizações

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A Relação jurídica: existente entre fornecedor e consumidor tendo por objeto a aquisição de produtos ou utilização de serviços.

Principio da hipossuficiência: e o principio pelo qual o consumidor será a parte mais fraca da relação de consumo ou prestação de serviço realizado pelo fornecedor.

Sujeito: e o consumidor quem adquire produto ou recebe a prestação de serviço.

Característica de consumidor: e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.

Característica do fornecedor: e a pessoa física ou jurídica publica ou privada nacional ou estrangeira que desenvolva atividade de produção criação montagem comercialização ou prestação de serviço podendo ser bem móvel ou imóvel.

Política nacional consumo:

Vulnerabilidade:

1. Iniciativa direta do estado: criando leis e órgãos de defesa do consumidor

2. Por incentivos a criação de associações representativas.

3. Presença do estado

4. Garantia do produto e serviço

Art. 5° manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para consumidor carente.

Direitos básicos do consumidor:

• I- proteção a vida saúde segurança contra os risco fornecidos pelo produtos ou serviços.

• II- todo o estabelecimento comercial deve ter um CDC disponível.

• IV- proteção contra publicidade enganosa

• V- prestações desproporcionais

Art. 7° os direitos previstos neste código não incluem outros decorrente de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

Art. 8 ° CDC- Características

Do produto

1. Quantidade

2. Periculosidade

3. Forma de uso

4. Risco pré existente

Art. 9°

Informação ostensiva

1. Adesivo

2. Medidas de segurança do produto

3. Bulas especificando efeitos colaterais

Art. 10°

Responsabilidade objetiva do fabricante fornecedor.

1. Sempre ocorrera quando o defeito aparecer em todo lote

2. Retirada de todos aqueles lotes do mercado

3. Alto grau de nocividade periculosidade

4. Obrigatoriedade de vinculo publicitário de informar aos consumidores.

5. Informação as autoridades competentes.

Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

Art. 12 Responsabilidade solidaria:

§1° quando o produto e defeituoso

II- responsabilidade do fabricante |produto |importador.

Responsabilidade objetiva (não depende de culpa ou dolo)

Friboi Modelo Consumidor

Responsabilidade subjetiva

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