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Remédios Constitucionais

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Por:   •  25/6/2013  •  9.317 Palavras (38 Páginas)  •  736 Visualizações

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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

1. INTRODUÇÃO

1.1. CONCEITO

Os remédios constitucionais, também conhecidos como “tutela constitucional

das liberdades”, são direitos-garantia que servem de instrumento para a efetivação

da tutela ou proteção dos direitos fundamentais. Em geral, são ações judiciárias

que procuram proteger os direitos públicos subjetivos.

São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão e de

segunda geração quando visam uma prestação positiva, social do Estado.

1.2. OBJETIVO

Exigir do destinatário (normalmente o Estado) uma ação ou omissão que

seja suficiente para evitar uma lesão ou reparar a lesão causada.

São direitos de defesa de primeira geração quando visam uma omissão do

Estado, ou seja, quando procuram resguardar a liberdade de agir ou não agir

conforme as liberdades públicas e são direitos de segunda geração quando visam

uma prestação positiva ou social do Estado, como a realização de um direito social.

1.3. CLASSIFICAÇÃO

Os remédios constitucionais são tradicionalmente conhecidos como ações

judiciais, porém, pode-se fazer a seguinte distinção:

1.3.1. Judiciais

São as tradicionais ações judiciais previstas no Art. 5º dos incisos LXVIII a

LXXIII, em ordem: Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado

de Segurança Coletivo (MSc), Mandado de Injunção (MI), o STF aceita o Mandado

de Injunção Coletivo (MIc), Habeas Data (HD) e Ação Popular (AP).

1.3.2. Administrativos

São também remédios constitucionais, porém, possuem natureza de petição

administrativa já que não são dirigidos ao judiciário e sim ao administrador público

(ou qualquer autoridade pública). Estão previstos no Art. 5º XXXIV: Direito de

Petição (DP) e Direito de Certidão (DP).

1.4. INFUNGIBILIDADE COMO REGRA

Os remédios constitucionais (judiciais) não podem, como regra, serem

utilizados em substituição de um outro remédio, ou seja, a regra é que não

fungíveis entre si, quando couber um remédio (HC, por exemplo) não caberá o MS

ou a AP.... Um remédio não pode ser sucedâneo do outro (como regra).André Alencar dos Santos DIREITO CONSTITUCIONAL 5

2. HABEAS-CORPUS

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado

de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Regulado no Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal

2.1. ORIGEM HISTÓRICA

Surgiu com a Magna Carta do rei João Sem-Terra (Magna Carta 1215) com

a seguinte finalidade: “Tomai o corpo desse detido e vinde submeter ao Tribunal o

homem e o caso”.

No Brasil o HC foi constitucionalizado na Constituição de 1891 embora tenha

sido previsto em lei em data pretérita.

2.2. NATUREZA JURÍDICA

O HC é uma ação constitucional de caráter penal, possui procedimento

especial, rito sumaríssimo – sem dilação probatória – e é gratuito para todos

independentemente de condição social (conforme o Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as

ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da

cidadania.).

2.3. OBJETO

Protege a liberdade de locomoção (em sentido amplo) embora seja

necessário perceber a locomoção como direito fim e não como direito meio. A

locomoção é o direito de ir, vir e permanecer ainda que de modo reflexo, indireto ou

oblíquo.

Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer

pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

No passado o Habeas Corpus já foi utilizado com maior amplitude, protegia

todos os direitos líquidos e certos, porém, com a entrada do Mandado de

Segurança em 1926 o HC foi restringido para o seu objeto próprio que é a

locomoção.

2.4. ALGUMAS HIPÓTESES DE CABIMENTO

2.4.1. Para desentranhar prova ilícita em processo penal

É possível utilizar o HC para impugnar a inserção de provas ilícitas em

procedimento penal e postular o seu desentranhamento, sempre que, da imputação

prevista no processo penal (ou inquérito), possa advir condenação a uma pena

privativa de liberdade.

Neste caso o impetrante usa o HC preventivamente para manter o status de

liberdade que atualmente possui.André Alencar dos Santos DIREITO CONSTITUCIONAL 6

2.4.2. Contra

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