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Princípios Constitucionais Do Direito Tributário

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Por:   •  21/4/2013  •  2.686 Palavras (11 Páginas)  •  750 Visualizações

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Revista Virtual Direito Brasil – Volume 3 – nº 1 - 2009

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Princípios Constitucionais do Direito Tributário

Maria Bernadete Miranda

Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade

Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de

Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.

1. Introdução

A presente aula tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do

Direito Tributário iniciando-se com um breve relato sobre Direito Tributário, seguindose

para o que é princípio, os princípios constitucionais do Direito Tributário, e as

conclusões.

A metodologia de apresentação está dividida em quatro tópicos, no primeiro,

apresenta-se um breve relato sobre o Direito Tributário, na seqüência, o que é

princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do

Direito Tributário e na última seção as conclusões.

O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil

entendimento dos conceitos apresentados.

2. Direito Tributário

Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos

(taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula

as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à

arrecadação dos tributos.

É o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os

particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à

obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos.

Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher

valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É

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vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie

dentre as modalidades de tributos.

O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu artigo 3º preceitua que tributo

é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividade administrativa plenamente vinculada".

As principais espécies de tributo são: imposto, taxa e contribuição de melhoria.

Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações

para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma

de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em

contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço,

ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. O campo da economia que lida

com a tributação é o de finanças públicas. Ex: quando alguém paga Imposto de

Renda, não recebe do Estado benefício específico em seu favor. O dinheiro do

imposto não se reverte imediatamente em prol do contribuinte, porque se destina, de

um modo geral, ao bem comum.

Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos

serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo

ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Ex:

serviço de águas, coleta domiciliar de lixo. O contribuinte ao pagar a taxa recebe do

Estado um benefício específico em seu favor.

Contribuição de Melhoria é "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma

situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se

destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no artigo 145, III,

da Constituição Federal.

Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador (ou fato imponível) desse

tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária (melhoria). Em outra, basta o

benefício decorrente da obra pública. Devem ser amparadas em lei, conforme artigo

82 do Código Tributário Nacional. Ex: o poder público asfalta uma estrada; assim

todos os proprietários de áreas localizadas ao longo da estrada são obrigados a

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pagar a contribuição de melhoria, de acordo com a valorização correspondente a seu

imóvel.

3. Princípios

Os princípios são linhas gerais aplicadas a

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