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Reprodução Assistida Heteróloga

Por:   •  5/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.960 Palavras (12 Páginas)  •  212 Visualizações

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Reprodução Assistida Heteróloga:

Direito de Intimidade

Uma releitura à luz da concretude.

Projeto de Monografia apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Comunitária de Manhuaçu/Doctum como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Civil

Orientador (a):

Manhuaçu/MG

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise à respeito dos conflitos existentes entre o direito de intimidade do doador de material genético, bem como o direito de identidade da pessoa fruto da reprodução assistida heteróloga, balizando os interesses de acordo com o caso concreto.

SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA4

2 PROBLEMATIZAÇÃO6

2.1 Referenciais teóricos6

2.2 Indicação do problema de pesquisa.8

3 HIPÓTESE9

4 MARCO TEÓRICO10

5 OBJETIVOS11

5.1Objetivo geral11

5.2 Objetivos específicos11

6 JUSTIFICATIVA12

7 METODOLOGIA13

7.1 Setores de conhecimento13

7.2 Tecnicas e procedimentos metodológicos13

8 CRONOGRAMA14

9 SUMÁRIO HIPOTÉTICO15

10 REFERÊNCIAS16

1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA

Considerando que a entidade familiar é um instituto que tem como fundamento o princípio da afetividade, as suas diversas formas de constituição devem ter como pilares o afeto e a solidariedade entre os sujeitos da relação familiar.

Com os avanços tecnológicos a medicina conseguiu ampliar seu poder de atuação, e com essa modernização se tornou possível oferecer à sociedade serviços que melhoraram a qualidade de vida das pessoas, serviços estes que também trouxeram consigo conflitos de relevância jurídica.

Trataremos neste trabalho da reprodução assistida heteróloga, que tornou possível a instituição de uma entidade familiar diversa das naturalmente constituídas. No entanto, essa nova possibilidade trouxe conflitos de interesses que não estão regulamentados em lei, necessitando assim de uma apreciação jurídica detalhada.

Neste sentido preceitua o Código Civil de 2002, quando trata das formas de filiação:

Art. 1.597 – Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

(...) V – Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido;1

A reprodução assistida heteróloga é realizada com material genético de terceiro, a qual exige-se a expressa anuência do marido, podendo esta ser revogada somente até o ínicio dos procedimentos de fertilização, em razão de incidir sobre o mesmo a presunção de paternidade, resguardando assim, o instituto da filiação sócio-afetiva.

Neste sentido, cumpre ressaltar que ao doador do sêmen, material genético, é assegurado o direito de anonimato a fim de preservar sua identidade, este direito está previsto na Resolução nº. 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina2.

Em razão do exposto decorrem alguns conflitos jurídicos tais como, o direito de intimidade do doador e a possibilidade de haver interesse por parte da pessoa fruto da concepção artificial em conhecer sua identidade genética.

Assim, se faz necessário aplicar um Juízo de ponderação entre os direitos do doador e os da pessoa gerada através da reprodução

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