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Responsabilidade Civil - Caso Prático

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Por:   •  18/10/2014  •  1.848 Palavras (8 Páginas)  •  1.711 Visualizações

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CASO PRÁTICO:

Maria ao transitar pela Praça da Piedade, percebeu que sua bolsa havia sido cortada e seus pertences subtraídos. Dentre os pertences de Maria estava um relógio de ouro, que herdara de seu avô. Assim que percebeu o furto, Maria procurou o posto policial mais próximo onde noticiou o fato à autoridade policial presente.

Como é de costume naquela região, o Policial disse ser comum esse tipo de furto e que provavelmente se tratava de algum menor que, corriqueiramente, provocava estas pequenas ocorrências. O mesmo policial fez uma busca nas redondezas e encontrou o menor de iniciais R.S.S. , de 15 anos de idade com carteira e pertences de Maria.

Ao retornar ao Posto Policial pare reconhecer e retirar os pertences, Maria informou sobre o relógio de ouro que seu avô havia lhe deixado em herança, pois se tratava de um objeto de grande estima pessoal e não estava entre os pertences encontrados.

Ao ser interrogado, o menor R.S.S. informou à autoridade policial que o relógio havia sido entregue ao Sr. Joaquim, que lhe pagou uma quantia irrisória, tendo sido usada para compra de entorpecentes. Ao ser interrogado o Sr. Joaquim confirmou que havia comprado um relógio, entretanto que o mesmo havia sido destruído, não havendo possibilidade de restituição. O Sr. Joaquim,

informou ainda que não tem como saber se o relógio era o mesmo de Maria, o que lhe isenta de qualquer responsabilidade.

Diante do caso proposto, indique as possíveis soluções para que Maria não arque com o prejuízo.

RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRODUTO DE CRIME

A responsabilidade pode incidir de várias formas, basta a prática de um ato lesivo para se responder por ele com a indenização, a recomposição do bem lesado ou até mesmo com a imposição de uma pena. São duas as esferas da responsabilidade jurídica: a civil e a criminal (penal).

Ambas possuem o mesmo fundamento: visam a restauração da ordem social. A responsabilidade criminal incide face à transgressão de um tipo penal, caracterizando um crime ou contravenção. O Direito Penal cuida dos ilícitos considerados mais graves e lesivos à sociedade como um todo. Por isso as normas penais são consideradas de direito público.

Neste caso, não haverá reparação e sim a aplicação de uma pena pessoal e intransferível ao transgressor, em virtude da gravidade de sua infração, pois a finalidade neste caso é dupla: a reparação da ordem social e a punição. A responsabilidade civil é marcada pelo dano que ocorre face à transgressão de um direito juridicamente tutelado, sem a prática do crime. Neste caso, haverá reparação do

dano (moral ou patrimonial) por meio de indenização ou recomposição do statu quo ante.

A responsabilidade civil pode ser transferível, pois "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança" (art. 943, CC) e pode também incidir sobre pessoas que não são as praticantes do ato ilícito, quando a lei assim determinar (casos de responsabilidade indireta).

1. Definição:

O ato ilícito civil é cometido por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, viola direito (antijuridicidade) e causa dano a outrem, ainda que este dano seja exclusivamente moral. O ato ilícito penal é praticado por aquele que, por ação ou omissão culpável, viola direito (antijuridicidade) tipificado em lei.

2. Tipicidade

O ato ilícito penal é tipificado pelo Direito Penal, ou seja, só pratica o ato ilícito penal gerador da responsabilidade penal o indivíduo que contraria o tipo penal específico. Vale lembrar que tipo penal é a descrição legal de uma conduta definida como crime. Quem diz que um fato é crime e estabelece uma pena para a prática deste é o legislador. Ex.: tipo penal que descreve o crime de lesão corporal - art. 129 do Código Penal - "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um

ano"". Já o ato ilícito civil não possui uma tipificação numerus clausus como tem o ato ilícito penal, todo aquele que pratica um ato conforme o art. 186 do CC (com antijuridicidade, culpabilidade e lesividade) comete ato ilícito civil.

3. Culpabilidade

A presença da culpa no ato ilícito civil é diferente da do ato ilícito penal. Naquele, havendo a presença da culpa (ainda que levíssima), há o dever de reparação. Neste, para que o indivíduo o pratique e seja condenado à reparação, a culpa deve ter certo grau ou intensidade.

4. Imputabilidade

Somente é imputável na esfera penal o indivíduo maior de 18 anos. Já na esfera cível, o incapaz pode responder pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes para isto (art. 928, CC).

A reparação pode assumir várias formas: indenização, retorno ao estado anterior, compensação, perdas e danos e até mesmo com o cumprimento de uma pena. A reparação civil é feita basicamente através da indenização (que tem natureza compensatória) e da restituição do bem jurídico o tanto quanto possível ao estado anterior ao evento danoso (forma de reparação muito usada em caso de danos ambientais).

A indenização por danos materiais corresponde ao valor

patrimonial atingido e danificado. Já a indenização por danos morais é uma forma de compensação em dinheiro pela lesão à personalidade, nome, imagem, privacidade, ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima do ato lesivo. A reparação penal é realizada por imposição de um pena, que pode ser restritiva de liberdade, restritiva de direitos ou de natureza pecuniária (multa) - art. 32 do Código Penal.

A pena privativa de liberdade, que é imposta pela reclusão ou detenção, como o próprio nome diz restringe a liberdade daquele que praticou o crime. Encontra-se positivada a partir do art. 33 do CP. Existem casos em que o mesmo ato caracteriza um crime e um ilícito civil. No entanto, terão tratamento diverso, visto que se crime, será tratado pela jurisdição criminal e se ato ilícito, pela jurisdição cível. O art. 935 do CC delimita a independência da responsabilidade civil da responsabilidade criminal. Dispõe que são totalmente independentes

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