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Responsabilidade Juridica

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Por:   •  11/3/2015  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  210 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PERANTE SEU CLIENTE

A atividade jurídica, atualmente, é reconhecidamente uma das mais rentáveis no contexto dos profissionais liberais. Diversos problemas pátrios foram alçados no âmbito jurídico, ampliando a relevância do profissional de direito na sociedade. Fato perceptível encontramos na quantidade de egressos dos cursos de direito e também pelo alto índice de interessados na graduação, representando um dos cursos mais procurados..

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Salienta Sérgio Novais Dias (1999, p.18):

Respeitando sempre sua ética própria, consagrada no Estatuto e no Código de Ética, os mais destacados advogados conseguem fazer da sua atividade um meio de vida bastante rentável. Não se pode esquecer do outro lado da moeda, pois para se consagrar um bom advogado e, assim, obter grande clientela, o advogado tem de se dedicar imensamente à sua profissão, num esforço intelectual que talvez não encontre paralelo em nenhuma outra profissão.

Quando iniciado o contrato entre advoga e clientes, ficam destacados os prazos estabelecidos pela lei. Assim, por mais evidente que pareça o direito alegado pelo cliente, se a petição não for protocolada tempestivamente, tal direito, geralmente, não comportará mais nenhum tipo de invocação. Desta forma, ao aceitar a causa, o advogado admite o dever de empreender tudo o que for possível, nos termos da lei, a fim de obedecer os prazos e cumprimento das demandas.

Porém, quando comete erros no andamento de sua profissão, é responsável por todo desenrolar das complicações que dali nasçam, devendo indenizar seu clientes pela ação ou inação efetuada. Desta maneira, deve o profissional de direito cercar-se de todos os cuidados necessários para cumprir seu objetivo, pois a responsabilidade com as informações e pendências de seu clientes podem alterar o rumo de muitas vidas.

A carreira advocatícia prescinde de esforço e comprometi mente, razão pela qual se torna extenuante ao regrar dos anos, pois envolvem litígios e preocupações constantes, o que invoca não apenas prestígio, mas também uma grande carga de envolvimento sentimental.

É sabido que o advogado é imprescindível à administração da justiça e, pelo fato de exercer função social de tão grande importância, a Constituição Federal vigente, em seu artigo 133, lhe confere inviolabilidade pelos atos praticados no exercício de sua profissão, contanto que se mostrem em consonância com a lei e com os mandamentos éticos e morais.

A responsabilidade dos profissionais da advocacia está capitulada no Código Civil de 2002, no Código de Ética Profissional, no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe um contra de prestação de serviços entre o advogado e o clientes.

Sendo assim, o profissional em direito está sujeito a sanções disciplinares da Ordem, de natureza processual e processo judicial, tanto civil quanto no criminal, uma vez que haja de forma desmazelada, incidindo em erros inescusáveis ocasionando prejuízo ao cliente, dessa forma, deverá ser ressarcido no patrimônio perdido.

Ao receber a procuração, o advogado tem a obrigação contratual de lançar mão de todos os meios, juridicamente permitidos para satisfazer as pretensões do cliente. Informando-o sobre a situação jurídica, possibilidade de vitória, andamento do processo, viabilidade de interpor recursos, despesas processuais, entre outros.

Para Venosa (2010, p. 292): ‘‘No tocante à responsabilidade do advogado, entre nós ela é contratual, na grande maioria das oportunidades, decorrendo especificamente do mandato. Geralmente há, portanto, um acordo prévio entre o advogado e seu ciente’’.

Tal responsabilidade é regulada pelo artigo 389 do atual Código Civil brasileiro: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualizações monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogados”.

Desta fora, caso haja descumprimento do compromisso avençado entre advogado e clientes pelo contrato, este deverá responder pelos prejuízos imputados ao clientes. Igualmente como ocorre em qualquer relação de prestação de serviços.

É suficiente provar o contrato que rege a relação de prestação de serviços para demonstrar necessidade de ônus probatório. Monteiro (2007, p. 296), explicando sobre o mandato judicial, assim se pronuncia:

Mandato judicial é o conferido à pessoa legalmente habilitada mediante inscrição na Ordem dos Advogados, para a prestação do serviço de procurar em juízo, em nome do constituinte. É, portanto, ao mesmo tempo, mandato e prestação se serviços. Fica subordinado às normas que dizem respeito, constantes da legislação processual, e supletivamente, às estabelecidas no Código Civil.

O artigo 7º, inciso I do Estatuto da Advocacia (Lei n.8.906/94),

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