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Responsabilidade de pessoas jurídicas em direito privado

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Por:   •  3/6/2014  •  Resenha  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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6.2. Responsabilidade das pessoas jurídicas de Direito Privado

Independente da natureza da pessoa jurídica (público ou privado), quando existindo um negócio jurídico com os limites impostos pela lei ou estatuto deliberado por um órgão competente ou realização pelo legítimo representante, em que se deve ser cumprido o contrato, e se não cumprido responderá civilmente. A regra é bastante clara neminem laedere (a ninguém se deve lesar), é aplicada as pessoas jurídicas art 927. Que não faz distinção de quais pessoas são as destinatárias e para quem é destinada a norma.

A responsabilidade civil se dá direto ou indireto, causando danos a terceiros, do seu patrimônio, culpa, dolo ou um simples fato típico que deva ser reparado.

Na área civil, a responsabilidade se dá de duas formas: contratual e extracontratual, comparando à pessoa natural. No campo contratual tem caráter patrimonial, que vem do artigo 389 do código civil. O Código de Defesa do Consumidor também trata de forma objetiva as pessoas jurídicas e responsabiliza pelo fato e pelo vício do produto e do serviço (art. 12 e 18).

No extracontratual, a responsabilidade criminosa vem dos artigos 932, III e 933 do código civil. Para reprimir a prática ilícita e estabelece a obrigação de reparar o dano ou prejuízo causado, indiretamente, o dever de não lesar a outrem. No âmbito extracontratual é característica das pessoas jurídicas de direito privado, que deve reparar o prejuízo, por um de seus representantes, estendendo para a responsabilidade indireta. O código civil teve por finalidade tratar sobre as pessoas jurídicas com propósito lucrativo e empresarial. No direito privado se faz necessário que tenha culpa, com toda a publicidade em torno do direito privado, a responsabilidade objetiva vem ganhando espaço. A responsabilidade objetiva é mais utilizada porque repara o dano e atende a equidade. Em se tratando de responsabilidade civil o que importa no direito são os fatos ou os atos provocados pelo homem que ocasione prejuízo, ainda que esse dano for só moralmente.

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