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Resposta A Acusacao

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Por:   •  23/7/2014  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto – SP

Autos n. XXX

“A”, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – SÍNTESE PROCESSUAL

O denunciado atuado no dia 15 de julho de 2010, por volta das 23 horas, por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art. 304, conforme narrou a denúncia.

O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.

II – DOS FATOS

De acordo com a denúncia, o acusado teve sua residência invadida pela Policia Militar após esta receber uma denúncia de tráfico de entorpecentes por parte do acusado, e que em sua residência seriam encontradas provas. Acontece que como relatado, não houve qualquer apreensão de drogas, e a única coisa encontrada foi um documento, tido a princípio como “falso” dentro do armário do acusado.

Desta forma o acusado foi denunciado pelo artigo 304 do Código Penal vigente, que legisla sobre o uso de documento falso:

Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou altetrados, a que se referem os arts. 297 a 302:

Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

A denúncia foi acolhida pela presente Vara.

II – FUNDAMENTOS

Ora, Exa. não há qualquer crime que o acusado tenha cometido, inclusive o de uso de documento falso.

O documento fora encontrado dentro do armário do acusado, isso não mostra que a ele pertence, que ele o alterou e muito menos que se fez o uso de tal documento.

Com o mesmo entendimento, segue a jurisprudência:

Penal - Processual Penal - Apelação Criminal - Uso de Documento Falso (art. 304 do CPB) - Delito não Caracterizado - Ausência de prova satisfatória de que o documento foi exibido - Absolvição Decretada - Recurso Provido. Não havendo o documento falsificado sido usado pelo portador, conforme entendimento manifestado por iterativa jurisprudência e doutrina, não se configura o delito do art. 304 do CPB, uma vez que, na espécie, deve ser considerado o uso efetivo e não a simples posse. Apelo Provido. Absolvição Deferida. Decisão Unânime.

Relator(a): Romero de Oliveira Andrade

Julgamento: 23/04/2010

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