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Resumo De Ética E Filosofia Juridica

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Por:   •  3/4/2014  •  3.368 Palavras (14 Páginas)  •  406 Visualizações

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A de ontologia forense

De ontologia é a teoria dos deveres. De ontologia profissional se chama o complexo de princípios e regras que disciplinam particulares comportamentos do integrante de uma determinada profissão. De ontologia forense designa o conjunto das normas éticas ,as normas de ontológicas não se confundem com as regras de costume,de educação e de estilo.Estas são de cumprimento espontâneo.Todas estas regras são desprovidas de conteúdo preceptivo.Caracterizam os profissionais educados,polidos.A esfera da conduta éticas não é,contudo,delineada de maneira precisa.Muitas posturas há que podem restar na fronteira entre a conduta ética e a conduta não-ética. O bom senso,a prudência,a discrição,a retidão,a civilidade são coisas que não se podem ensinar com um elenco de preceitos ou com a casuística.A educação moral de cada presente ou futuro integrante de uma carreira jurídica.essa transmissão se faz não só mediante o estudo da patologia,extraída dos julgamentos dos tribunais éticos,institucionalizados ou não,mas também através da recordação permanente dos valores sobre os quais se a profissão jurídica.

O principio fundamental da de ontologia forense

A de ontologia profissional e,particularmente,adeontologia forense aplica-se um princípio fundamental: agir segundo ciência e consciência.Essa a idéia-força a inspirar todo o comportamento profissional.Ciência,a significar o conhecimento técnico adequado, exigível a todo profissional.Para isso,precisará ter sido um aprendiz aplicado,seja no processo educacional formal ,seja mediante inserção direta no mercado de trabalho,onde a experiência é forma de aprendizado.

Além da formação adequada, o profissional deverá manter um processo próprio de educação continuada. O ser humano precisa estar preparado para novas exigências do mercado. É retrocesso que distancia profissional das conquistas em seu ramo de atuação.Mas além da ciência,ele deverá atuar com consciência .Existe uma função social a a ser desenvolvida em sua profissão.A consciência ser reconhece um primado na vida humana.Sobre isso,afirmou Paulo VI: Ouve-se freqüentemente repetir,como aforismo indiscutível,que toda a moralidade do homem deve consistir no seguir a própria consciência.Pois bem,ter por guia própria consciência não só é coisa boa,mas coisa obrigatória.Com isso não se resolvem todos os problemas morais.A consciência é intérprete de uma norma interior e superior;não é a fonte do bem e do mal;O homem é falível .A criatura tem uma fissura intrínseca chamada por Kant de mal radical.

Os estudiosos de ética natural se utilizam da expressão consciência para significar não já o juízo sobre a moralidade das ações singulares que competem ao sujeito,campo ético:fala-se então de consciência reta (aquela que sói juditcar exatamente),de consciência lassa (aquela que sói julgar licito e bom também aquilo que é ilícito e mau)e de consciência escrupulosa(aquela que sói julgar ilícito e mau até aquilo que é licito e bom).A consciência é o resultado do trabalho individual,na reiteração dos atos singulares de juízo,como se cada julgamento fora ponto palpável na edificação de um produto consiste.É este o primeiro dever que o homem tem em relação a si mesmo :forma uma consciência,ou seja,instruir,educar a própria ciência moral, o próprio juízo moral o próprio habito de moralmente julgar.Formar a consciência é o objetivo mais importante de todo o processo educativo.Por isso é que a formação da consciência,além de ser o objetivo mais importante,resume em si todo o inteiro processo educativo.

Os princípios gerais da de ontologia forense

Além do principio fundamental -agir segundo ciência e consciência- há princípios gerais à decontologia forense. Dentre eles,podem ser mencionados:A conduta ilibada é o comportamento sem mácula,aquele sobre o qual nada se possa moralmente levantar.O advogado deve observar o seu Código de Ética,de onde se extrai a necessidade de uma conduta límpida.

A Ética e profissão forense

Em tempos idos, pessoa divorcia-sobretudo se mulher –se via barrada no acesso a muitas carreiras jurídicas. A separação e os posteriores casamentos ou formação de convivências estáveis parecem não mais concernir com a moral. Não

se trata de mera boa conduta.Ao qualificá-la de ilibada, o sistema esta a reclamar do profissional do direito algo superlativo em relação às demais profissões.Ela costuma nutrir uma expectativa de comportamento vinculada à profissão exercida.Assim espera-se de todo sacerdote que seja santo,de todo medico seja milagroso,de advogado seja hábil para vencer causas impossíveis e de todo juiz revista o dom da infalibilidade. Mas há um núcleo comum a caracterizar a conduta ilibada dos profissionais do direito.Deseja-se que os integrantes de uma função forense venham a se caracterizar pela incorruptibilidade, sejam merecedores de confiança,possam desempenhar com dignidade o seu papel.

O principio da dignidade e do decoro profissional

Todas as profissões são dignas. As atividades exercidas com o objetivo de viabilizar a coexistência das pessoas revestem igual distinção e merecem idêntico respeito.Nas profissões do foro, todavia,o dúplice dever concentra toda a normativa dos deveres. É o que sublinha Santa Ella López”A Dignidade é também um principio deontógico de caráter geral.Um valor inerente à humana,que deve ser protegido e respeitado.Desta forma,a dignidade no desempenho da profissão por parte de um de seus membros afeta,tanto em suas manifestações positivas como nas negativas,o decoro dos demais.

Ambos os conceitos são mais intuídos do que descritos.Está-se novamente na esfera de uma indeterminação ou vagueza decorrente da plasticidade conceitual.É truísmo afirmar que fere a dignidade profissional a prática de crimes como estelionato,a falsidade,a receptação e outros,para mencionar aquelas ameaças mais comuns à categoria.O princípio do decoro e da dignidade profissional é ainda suscetível de ser lesado quando se pleiteia remuneração excessiva.Pois “o advogado deve imprimir à sua atividade a discrição e reserva,as quais contrastam com uma publicidade do tipo comercial.” Necessidade de especialização faz com que a parte necessária de outros esclarecimentos a respeito do profissional,insuficiente a velha placa à porta do escritório. As observações em relações à publicidade valem também para as faculdades de direito, para as editoras especializadas em publicações jurídicas

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