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Trabalho De Filosofia Juridica

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Por:   •  14/4/2013  •  1.922 Palavras (8 Páginas)  •  766 Visualizações

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O princípio da conduta ilibada

Este princípio é bastante impreciso, pois muitas vezes algo que é considerado imoral passa a ser moral com o decorrer do tempo. É um aspecto moral exigido em qualquer das carreira jurídicas, uma conduta limpa, correta, íntegra, com honra. O advogado deve ter uma conduta límpida, de acordo com o seu Código de Ética e em relação ao juiz, a Lei Orgânica da Magistratura exige uma conduta irrepreensível, seja na vida pública ou particular.

O princípio da conduta ilibada encontra-se explícito no parágrafo único, nos incisos I e III do Art. 2º, quando descreve que o advogado deve preservar em sua conduta a honra e a nobreza. Também no inciso III, quando descreve que o advogado deve velar por sua reputação pessoal e profissional. Além de que acha-se implícito no inciso VIII, quando afirma que o nome do advogado não pode estar vinculado a empreendimento de cunho duvidoso, moralmente condenado.

O profissional do direito representa na sociedade o papel de serem representantes da lei, da dignidade, do que é certo.

A conduta ilibada, é quase que uma carga mítica a envolver determinadas funções, onde se espera que todo sacerdote seja santo, que todo médico seja milagroso, que todo advogado seja hábil a vencer causas impossíveis e que todo juiz tenha o dom da infalibilidade. Uma caracteristica da conduta ilibada dos profissionais do direito, é o fato de se dedicarem ao cultivo do direito, onde acredita-se que atuem retamente.

Espera-se que todos os integrantes de uma função forense, sejam merecedores de confiança, onde possam representar seu papel de detentores da honra, da liberdade, dos bens e demais valores tutelados pelo ordenamento.

O princípio da dignidade e do decoro profissional

Este é um dos princípios gerais que pode estar presente em qualquer desempenho humano. Nele diz, que todas as profissões são dignas. É preciso ter dignidade e decoro também na vida privada, para que qualquer comportamento indigno e indecoroso não prejudique a beca e a toga.

Santaella López sublinha-se que: " A dignidade é também um princípio deontológico de caráter geral. A dignidade constitui um valor inerente à pessoa humana, que deve ser protegido e respeitado. A projeção desse valor no exercício profissional é o que proporciona o decoro à corporação ou colégio profissional. Desta forma, a dignidade no desempenho da profissão por parte de um de seus membros afeta, tanto em suas manifestações positivas como nas negativas, o decoro dos demais. Este princípio deontológico se baseia, em determinadas profissões especialmente, no âmbito estrito da prestação dos serviços profissionais e pode referir-se à própria vida pessoal, familiar e social do profissional em questão. "

É correto dizer que fere a dignidade profissional a prática de crimes como estelionato, a falsidade, a receptação e outros. O decoro é vulmerado quanto o profissional se apresenta mal vestido, de maneira a não honrar sua profissão. É indecoroso a publicidade exagerada e a captação de clientela, pois, se trata de uma carreira baseada na confiança e não no comércio. Também é lesivo ao decoro o uso de expressões chulas, inconvenientes e vulgares.

O princípio da incompatibilidade

Este princípio diz que a carreira jurídica é uma profissão que não permite dualidade de função com qualquer outra profissão, com exceção do magistério, pois a carreira jurídica merece dedicação exclusiva de seu titular. A segunda atividade prejudicaria a esfera profissional jurídica, tornaria favorável a captação de clientela e geraria confusão nas finalidades de atuações diversas ou estabeleceria vínculos de subordinação vulneradores do princípio da independência. É incompatível ao profissional do direito que venha atuar em diversos ofícios, pois este deve sempre buscar se aperfeiçoar no ofício que tenha escolhido.

A lição evangélica é sensata: ninguém serve a dois senhores. Aquele que não conseguir sobreviver à disposição de sua atividade estritamente jurídica, deverá dedicar-se a atribuição diversa.

O princípio da correção profissional

A correção se caracteriza de muitas formas, nem todas elas de igual intensidade deontológica. O profissional correto é aquele que atua com transparência com todos os que fazem parte da relação jurídica, quer seja ele operador do direito ou um cliente. Cabe também àqueles que escolhem este labor, atuarem de forma discreta e com seriedade, pois as regras jurídicas e atos profissionais são de extrema dificuldade de compreensão aos leigos, se o operador atuar de forma atrevida ele não mostrará a competência necessária para atuar nesse ramo profissional.

O princípio do coleguismo

É o mais comum entre todos os acadêmicos de direito. É o coleguismo adquirido no período de formação, ou seja, durante o tempo em que a pessoa se prepara para exercer a profissão de operador de direito, tendo consciência de se desempenhar na meta de se realizar uma e única missão: realizar a justiça.

O coleguismo na visão deontológica é a mais consistente, onde se traduz de várias maneiras em comportamentos recíprocos de fidelidade, de lealdade, de solidariedade, de confiança, de respeito, de cortesia, de estima e de ajuda mútua.

Coleguismo é diferente de solidariedade, se manifesta em geral fora do processo e se fundamenta sobre a consideração da dignidade humana do colega. Solidário é o colega que defende o outro quando sua honra é atacada injustamente. Já o coleguismo guarda um vinculo extremo com o exercício profissional.

O coleguismo também se traduz no tratamento respeitoso dos profissionais novos em relação aos mais velhos, não podendo esquecer sua condição de guia para os novatos. Disputar clientes ou cargos, concorrer de maneira desleal, estimular ou calar-se diante de algum tipo de calúnia contra alguém, comentar erro do colega, entre outros, são exemplos de falta de coleguismo.

O princípio da diligência

Afirma que quando alguém se sente injustiçado, o profissional do direito é chamado a prestar assistência a pessoa que se sentiu lesado por qualquer que seja o motivo.

Por atuar numa verdadeira UTI social, o profissional do direito deve ser dedicado, deve estar sempre pronto e gentil ao cuidar dos interesses alheio vulnerado, deve tratar de forma igualitária os mais humildes frente aos mais influentes. O profissional não pode ser indolente, insensível, desidioso e acomodado ao exercer suas funções. Também não pode

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