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Resumo Direito Civil 3 Periodo

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Por:   •  4/10/2013  •  3.855 Palavras (16 Páginas)  •  1.018 Visualizações

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Resumo de Direito Civil para a Av1

Matéria: Direito das Obrigações.

É o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, os efeitos produzidos e sua extinção.

- Obrigação: Vinculo jurídico transitório entre o devedor e o credor , cujo o objeto consiste numa prestação de dar, de fazer, ou de nao fazer.

- Transitório : Porque cumprida a obrigação com o jurídico, a mesma se desfaz. (obrigação).

- As Partes : Credor e devedor, denominados também como ativo e passivo.

-Objeto : Poderá ser matérias MEDIATO, ou TANGIVEL ( coisa certa- direito real) ou IMATERIAL IMEDIATOS, ou INTANGIVEL ( serviço direto ou pessoal)

É O ELO ENTRE AS PARTES.

-Obrigações hibridas: Um misto do real e do pessoal.

-Objeto Material: Carro, caneta, celular.

-Objeto imaterial: Prestações de serviços.

-Vinculo Juridico: Caso o devedor nao Honrar o seu compromisso o credor provocará o estado porque este intercederá a seu favor fazendo com que o devedor pague.

Fontes das obrigações (L,C,A,I,D,U,V): Leis, contratos, atos lícitos, declaração, unilateral, de vontade .

MEDIATAS E IMEDIATAS:

-Leis: EX: Testamento, ou herança, declaração expressa a sua vontade.

-Contrato EX:É um conceito amplo: realizamos contratos a todo momento, como quando pegamos o ônibus, compramos o pão, pagamos a luz etc.

-Atos Ilícitos ; Acidente de transito onde o culpado terá a obrigação de repor os danos causados.

-Declaração unilateral de vontade: Bilhete de loteria, bingo, você tem a obrigação de pagar, independentemente de quem comprou.

-Objeto: É o elo entre as partes.

-Bem mediato: Celular, caneta, etc.

-Bem Imediato: Prestação de serviços OBS: a prestação de serviços deve ser

P. L. D. PLAUSIVEL, LICITA E DETERMINADA.

-Vinculo Jurídico : é o elo da relação obrigacional.

Classificação das Obrigações:

Quanto ao Vinculo jurídico:

(há três espécies)

-CIVIS: Sao aquelas que sao compostas de TODOS os elementos constitutivos de qualquer relação obrigacional, incluindo a responsabilidade que é a possibilidade do credor recorrer ao judiciário para forçar o pagamento a swer concretizado pelo devedor(É COMPLETA POIS TEM DÉBITO E TEM RESPONSABILIDADE)

-NATURAIS: NAO É COMPLETA, pois existe o débito SEM a responsabilidade , ou porque a lei nao reconhece, ou porque deixou se passar muito tempo( SAO AQUELAS QUE POSSUEM O VINCULO JURIDICO DE DEBITO SEM CONTUDO POSSUIREM A RESPONSABILIDADE, POIS POR FORÇA DE LEI OU EM DECORRENCIA DO FLUXO TEMPORAL PRESCRICIONAL, OU DECADENCIAL, IMPEDEM QUE O INTERESSADO SE VEJA SATISFEITO EM SEU DIREITO.

EX: um hoteleiro que nao recebe a estadia de um cliente, então o hoteleiro tem um ano para recorrer a justiça, caso passe esse tempo e ele nao ingressar com a ação ele perde o direito a RESPONSABILIDADE, haverá apenas o debito.

CONVEM RESSALTAR QUE APESAR DE NAO HAVER RESPONSABILIDADE O DIREITO AO CREDITO PERMANECE INTACTO, NESTE CASO, SE HOUVER O PAGAMENTO ESPONTANEO ESTE ATO ASSUMIRÁ A NATUREZA JURIDICA DE PAGAMENTO, POR CONSEQUENTE NAO PODERÁ SER REPETIDO.

REPETIÇAO DE INDEBITO: EX: A deve para B e C valores diferentes, ao invés de pagar a B , ele pagou a C , e C nao quer devolver o dinheiro então A deverá pagar também a B mesmo sem receber de C.

OBS: A obrigação de A e de C passa para seus sucessores.

-MORAIS: Sao aquelas que nao tem nem debito e nem responsabilidade. Sao obrigações que correspondem a certos compromissos sociais, morais, ou religiosos e o cumprimento da prestação NAO se perfilha com a natureza jurídica de pagamento,consubistanciando apenas um ato de liberdade a qual, uma vez praticado NAO está ao alcance da REPETICAO DE INDEBITO ( EX:. Dizimo)

Classificaçao das obrigações quanto ao objeto:

DAR, FAZER , E NAO FAZER

Dar: Consiste em uma prestação de entregar um ou mais bens materiais ao credor pelo devedor, cumprindo a este transferir a propriedade do objeto, ceder a sua posse ou simplesmente restituira coisa, o bem material.

ART 233 C.C.:. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora nao mencionados, salvo se o contrario resultar do titulo ou das circunstancias do caso.

DAR COISA CERTA:. Envolve um bem material PERFEITAMENTE IDENTIFICAVEL e individualizado em suas características, bens singulares

Obrigação da entrega, de transferir algo para alguém, DAR COISA CERTA, EX: vou dar um APARTAMENTO na rua Pedro gomes com três quartos, sala, cozinha, banheiro( especifica a coisa) .

DAR COISA INCERTA: vou te dar um apartamento quando você se formar.

OBS: Conforme o ART: 246 do C.C. , a coisa incerta NAO perece, E NEM cessa a obrigação,

EX1: o devedor antes de pagar o credor o valor em dinheiro sofre um assalto antes de efetuar o pagamento então o devedor continua com a obrigação pois o dinheiro é coisa INCERTA, e como tal NAO PERECE.

EX 2: Ja se o empréstimo fosse de um fusca de colecionador no qual o dono o possuía desde ZERO quilometro consiste em COISA CERTA, e no mesmo caso de assalto a obrigação se extingue desde que não haja responsabilidade por parte do devedor , ou seja, que o assalto seja um fato alheio a vontade do devedor, NAO HAVENDO CULPA O CREDOR SOFRERÁ COM A PERDA.

ART :. 246 do C. C. REZA:

Antes da escolha nao poderá o devedor alegar perda ou deterioração

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