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Resumo Maioridade Penal

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Por:   •  14/11/2013  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  421 Visualizações

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RESUMO

Quando a Legislação Brasileira estipulou a Maioridade Penal, desde 1940, todo jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Para o Estado “ele” não tem condições de fazer suas próprias escolhas nem assumir as consequências dos seus atos. Nessa tese assegura a impunidade a adolescentes criminosos e estimula o crime organizado a recrutar mais crianças para suas fileiras. Exemplo disso, o caso do universitário Victor Hugo Deppman, 19 anos, morto num assalto por um criminoso menor de idade, que tinha passagem pela Fundação Casa e estava na rua armado porque não recebeu punição maior. Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, 93% dos brasileiros são favoráveis à redução da Maioridade Penal para 16 anos. Querem que o adolescente capaz de cometer crimes hediondos seja tratado como adulto. Segundo proposta pelos Deputados, diagnosticando doença mental, o Juiz indicaria tratamento ou internação por prazo indeterminado, reavaliando a cada seis meses. Já os Especialistas em Educação, asseguram que não adianta reduzir a maioridade penal nem aumentar as penas se o Estado não oferecer condições para que os jovens tenham futuros dignos. O mesmo Estado que patina ao definir uma nova legislação capaz de punir menores infratores, ao longo dos anos, vem assegurando novos direitos aos jovens de 16 anos, como exemplo a Justiça Eleitoral. O Estado entende que o jovem de 16 anos é capaz de formar consciência política e votar. Com tantas incertezas, cabe a neurociência dar pistas sobre comportamentos característicos dessa faixa etária: A impulsividade. Assim, um adolescente tende a fazer escolhas baseado mais na intensidade das emoções do que em análises racionais. Além do fator biológico, há a influência do ambiente e do contexto em que o ser humano cresce, lembrando que muitas transformações históricas e culturais separam os adolescentes de hoje dos da década de 1940. Naquela época, um rapaz de 16 anos se divertia descendo ladeiras de rolimã, hoje, quer ostentar smartphone da moda. Mesmo assim, jovens de 16 anos estão conquistando agora um novo e polêmico direito. Em breve, o Ministério da Saúde deve publicar uma portaria que autoriza o tratamento gratuito para mudança de sexo à partir dos 16 anos, considerando que nessa fase o garoto se reconhece como garota (ou vice-versa), e sofre com o transtorno de identidade do gênero. Embora não possa ser operado antes dos 18, receberá do Estado acompanhamento psicológico e hormonal iniciando as transformações estéticas. Assim é tido suficientemente maduro para tomar decisões com implicações muitas vezes irreversíveis. Portanto, a medida reafirma o poder de decisão desses jovens e mostra que o Estado é sim capaz de tratar o adolescente de hoje em dia como adulto. Isso é o que está faltando no âmbito penal.

Palavras-chave: Estado, Jovem, Maioridade penal.

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