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Direito registro civil de correção

Tese: Direito registro civil de correção. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/3/2014  •  Tese  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  374 Visualizações

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PROCESSO nº 201102369599

Requerente:Manoel Patrício

Natureza da Ação: Retificação de Registro Civil

Nas fls. 03, 04,05, o requerente Manoel Patrício pleiteou através de sua advogada infra-assinada Anna Paula Silva Mantana requerendo a retificação de seu Registro Civil, visto que, em sua Certidão de Casamento constava data diferente da sua de nascimento, verificando-se o mesmo erro em outros documentos, podendo apresentar problemas quando for pleitear a concessão de benefício previdenciário. Foi anexado, procuração, documento com pedido de assistência judiciária gratuita e cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Batismo, Certidão de Casamento, Comprovante de Endereço), conforme fls. 06, 07, 08, 09, 10, 11,12;

Após,distribuídaà ação, o autor requereu a juntada do rol de testemunhas para intimação das mesmas, a fim decomparecerem em audiência posteriormente a ser designada fls 14.Logo em seguida,fora determinado carga ao Ministério Público, que por sua vez, requereu a produção de prova pericial e que o Cartório de Registro Civil fosse oficiado, para que este preste informação a respeito do pedido formulado pelo autor, disposto nos autos fls. 16;Autos conclusos ao MM. Juiz fls. 17, 18, 19,20.

Oficiado, o Cartório de Registro Civil respondeu ao ofício. No entanto, o Ministério Público não satisfeito com a resposta, manifestou novamente, requerendo a produção de provas periciais conforme fls. 21, 22,23; e na fls 24 autos conclusos ao Juiz.

Posteriormente, o magistrado designou a data para audiência de instrução e julgamento, intimando as partes: autor, testemunha e o Ministério Público fls. 25;

Houve nova designação da audiência de instrução e julgamento antecipando sua data, intimando autor, testemunha e Ministério Público da nova data. Fls. 30;fls, 31 certidão de mandado, fls, 32 carga ao ministério publico, fls. 33,34 mandado de intimação para audiência, fls36, 37, 38,39 termo de audiência.

Em audiência de instrução e julgamento, após a oitiva das partes, o juiz determinou que se oficiasse o Cartório de Registro Civil de Santo Antônio do Rio Verde, solicitando informações do registro de nascimento do requerente, conforme fls. 40;

Fora ordenado para intimação, o autor e a testemunha para comparecerem à audiência de justificação com data e horário especificados no anexo conforme fls. 41. Procedeu-se assim a intimação do autor, deixando de intimar a testemunha (irmão), pois o mesmo não foi localizado no endereço fls. 42.

Como determinado em audiência anterior, o Cartório de Registro Civil do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde juntou aos autos cópia do referido documento fls. 43.

O requerente peticionou, requerendo o direito ao qual demandou na inicial, uma vez que, o documento que foi juntado pelo cartório demonstra a plausibilidade do direito fls. 45,46.

O Ministério Público manifestou-se a favor do pleito requisitado pelo autor, o qual opinou pelo deferimento do pedido fls.47, 48, 49, 50,51;

Ante o exposto, o juiz proferiu a sentença a favor do requerente, visto que foi comprovada a irregularidade, determinando a retificação dos documentos, expedindo também o mandado de retificação

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