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Retificação De Registro Civil

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Por:   •  11/12/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  350 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE NATAL/RN.

TEREZA BATISTA CANSADA DE GUERRA, brasileira, divorciada, funcionária pública, RG nº. 00000 SSP/SP, inscrita no CPF 00000, residente e domiciliada na Rua do Tico Tico, nº 10 – Natal/RN – CEP 59.000-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora firmatária, com endereço profissional situado na Rua Piu Piu, nº 10 - Natal/RN - CEP 59.00-000, requerer a presente

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Do registro de divórcio litigioso, constante da fls. 100, do livro 038 B, sob nº 10000, Selo nº ABGBGBG do Cartório de Registro Civil de pessoas Naturais de Natal Cartório XXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, a autora declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.

II – DOS FATOS

1. Cumpre informar que por ocasião do divórcio, a petição inicial deixou de solicitar o restabelecimento do nome de solteira da Requerente, que incondicionalmente clama;

2. A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer como fundamento da República, a dignidade da pessoa humana, passou a eleger a pessoa, na sua dimensão humana, como centro da tutela do ordenamento jurídico (CF, art.1°, III);

3. Desta feita, considera-se o nome um atributo da personalidade, se agrega à pessoa e a ela passa a pertencer. Independente de o nome ser o da família em que foi registrada ou o que optou por usar em decorrência do casamento, o fato é que o nome pertence à mulher e a partir da alteração operada por ocasião do casamento, somente a própria mulher poderá dispor do nome e uma vez que a requerente não se identifica mais com o patronímico do ex-marido após o divórcio não vê necessidade de continuar a usá-lo;

4. Por fim, o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso, a teor do que prescreve o art. 24, da Lei nº 6.515, de 26-12-77 (Lei do Divórcio), fazendo desaparecer, em definitivo, os vínculos resultantes do casamento, restabelecendo a possibilidade, inclusive, de os ex-cônjuges poderem contrair novo matrimônio;

5. De certo, não faz sentido à mulher que acrescentou, com o casamento, aos seus, os apelidos da família do ex-marido, continuar utilizando o sobrenome de uma família a qual não mais pertence, assim, surge à necessidade de retornar a utilizar o nome de solteira;

6. Vale ressaltar que após o divorcio, todos os vínculos decorrentes do matrimônio terão cessado de forma irremediável, a manutenção do nome após o divórcio poderá, ainda, acarretar situações indesejáveis como a resultante da possibilidade de a mulher, contraindo novas núpcias, levar para o novo status o patronímico de família do cônjuge anterior, fato este desagradável.

III – DO DIREITO

7. Excelência, é razoável afirmar que o acolhimento da pretensão da requerente de restabelecer seu nome de solteira, baseia-se nos termos do artigo 1.571 CC, pois qualquer pessoa, utilizando-se de atributos da imprescritibilidade e oponibilidade erga omnes, pode mover uma ação judicial, a fim de proceder à alteração de seu nome, desde que justifique e motive o seu pedido;

8. No mais, o sobrenome de nascimento de uma pessoa é a expressão de sua individualidade e de sua identidade. Por isto, a requerente pode exigir basicamente que a ordem jurídica respeite e proteja o seu desejo quando a forma de ser conhecida socialmente;

9. Desta feita, pretende a requerente a retificação do nome, voltando a utilizar em seu assento o nome de solteira, posição que reflete sua situação atual.

TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 20040020005214 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 29/03/2005

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO DO NOME DE CASADA PARA O NOME DE SOLTEIRA. EXIGÊNCIA

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