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Revisão dos itens cobertos durante todo o semestre

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Por:   •  25/11/2014  •  Resenha  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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PLANO DE AULA: 16 – REVISÃO - TEORIA GERAL DO PROCESSO

Tema

Revisão dos pontos abordados durante todo o semestre.

Objetivos

Rever os conceitos anteriormente analisados no decorrer de todo o semestre letivo.

Aplicação Prática Teórica

1ª Questão.

Bruno promove uma demanda de cobrança em face de Flávio para reclamar o cumprimento de prestação que afirma estar vencida. O magistrado considera presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e determina a citação do réu. Citado, o réu apresenta sua resposta, sob a modalidade de contestação, e argui, em sede preliminar, a falta de interesse de agir de Bruno por se tratar, até a presente data, de dívida não vencida, conforme os documentos acostados à inicial pelo próprio autor. Após a abertura de prazo para o autor se manifestar sobre a preliminar arguida, este permaneceu inerte, e os autos foram então conclusos ao magistrado. Considerando que quando da propositura da demanda a dívida ainda não se encontrava vencida, mas entre o oferecimento da contestação e a data da conclusão ela venceu, como deverá proceder o magistrado? Resposta fundamentada, em especial quanto à presença ou ausência das condições para o regular exercício do direito de ação.

Falta interesse de agir do autor, tendo em vista que a dívida ainda não venceu e portanto não pode ser exigida, cobrada. Deve o processo ser extinto na forma do art. 267, VI do CPC.

2ª Questão. 38º Concurso OAB-RJ.

Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

A) Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do mérito.

B) Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.

C) O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando esta não contiver o pedido, devendo, nesse caso, extinguir o processo, sem resolução do mérito.

D) A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Entretanto, caso não indefira liminarmente a inicial por falta de interesse processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá, posteriormente, extinguir o processo.

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