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Riscos E Impactos Ambientais

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Por:   •  8/6/2013  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  929 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

KARYNE SANTOS MATOS MELO

RISCOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA

Cidade

2012

KARYNE SANTOS MATOS MELO

RISCOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA

Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Atividades Interdisciplinares: Portfólio Individual.

Prof. Flávia Roim

Luciana Rodrigues Cardoso Trigueiro

Thiago Augusto Domingos

Willian Luiz da Cunha

Cidade

2012

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 3

2 DESENVOLVIMENTO ....................................................................................... 4

3 CONCLUSÃO .................................................................................................... 6

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA .................................................................... 7

1. INTRODUÇÃO

Nesse texto, poderemos ver como a engenharia civil pode ter influência no meio ambiente e com isso refletir na vida da população num todo. E como a legislação pode intervir nos riscos e impactos ambientais, onde a falta de planejamento e cálculos estátiscos fazem a diferença no meio em que vivemos.

Tipos de riscos e danos, maneiras como evitá-los e como a engenharia pode ser responsabilizada pelos problemas ambientais nos espaços ocupados pelas edificações que modificam o meio ambiente.

Podemos analizar todas as medidas necessárias para termos um planejamento correto das áreas onde teram a intervenção do homem, evitando assim a sua destruição, sem esquecer das responsabilidades que caem sobre aqueles que desrespeitam as leis. Para isso, a Constituição é clara e deve ser cumprida a risca para que no futuro, os nossos descendentes não sofram com a falta de recursos proveniente da nossa falta de organização hoje.

Toda pessoa fisíca ou juríca tem sua parcela de contribuição em relação aos danos causados a cada dia no meio ambiente,então, cabe a todos , fazer estudos dos solos,áreas que realmente podem ser exploradas,fazer o replantio de especies enfim, ter realmente um planejamento adequado como foi citado acima, para evitar a escassez de recursos naturais ao longo do tempo.

2. DESENVOLVIMENTO

Com lançamentos inapropriados de suas drenagens superficiais e profundas,com falta de re-vegetação e proteção dos taludes de corte e aterro gera erosão e assoreamento de cursos d´água e reservatório. (CAMAPUM DE CARVALHO E MELO,2006).

Sem informação organizada e sem pesquisa nõ há prevenção,mas pode-se-ia ir além, pois é preciso, para cada ação, pensar na reação do meio ambiente e, ai , atuar com prevenção ou precaução, segundo o nível de informação e de conhecimento disponível. (Machado,1994),

Para Machado (2007):

Se os perigos são geralmente proibidos, o mesmo não acontece com os riscos.Os riscos não podem ser excluídos,porque sempre permanece a probabilidade de um dano menor. Os riscos podem ser minimizados.Se a legislação proibe ações perigosas, mas possibilita a mitigação dos riscos, aplica-se o ‘princípio d precaução’ o qual requer a redução da extensão da frequência ou da incerteza do dano”. A implementação do princípio da precaução não tem por finalidade imobilizar as atividades humanas. Visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta.

Como a tecnologia e o conhecimento andam juntos, cabe aos engenheiros junto com a administração pública de cada região, tomarem ciência dos problemas causados pela falta de completo planejamento das obras feitas onde ocasionam danos aos solos com o desmatamento e contaminação dos lenções freáticos e mananciais.

Pela Constituição Federal,artigo 225,parágrafo 3º diz:

3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sansões penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causadas. As pessoas juridicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o dispositivo nessa Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interrese ou benefício da sua entidade.

A lei não isenta, no entanto, a pessoa física de responsabilidade, conforme mostra o parágrafo único do mesmo artigo:

Parágrafoúnico:

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