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SEGURANÇA EM ELETRICIDADE

Trabalho Escolar: SEGURANÇA EM ELETRICIDADE. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2014  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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RESUMO CAPÍTULO 3 SEGURANÇA DO TRABAHO

3.1 SEGURANÇA EM ELETRICIDADE

Os serviços que envolvem eletricidade podem, na maioria das vezes, causar acidentes de trabalho graves e são responsáveis por um número elevado de mortes. Abordaremos os principais riscos da eletricidade e as medidas que poderão ser aplicadas com a finalidade de conter esses riscos e, consequentemente, evitar acidentes.

3.1.1 Riscos em eletricidade

O principal risco é o choque elétrico, detalhado a seguir.

a) Conceito de choque elétrico:

O choque elétrico ocorre quando uma corrente elétrica (I) passa pelo corpo humano e a diferença de potencial – tensão (V) – é capaz de vencer a resistência elétrica desse corpo.

b) Efeitos no organismo - Intensidade da corrente elétrica:

A gravidade dos danos causados pela passagem da corrente elétrica no corpo humano dependerá da intensidade dessa corrente (I) e do seu percurso. Essa intensidade pode variar de 0,4 mA (não perceptíveis ao corpo humano) à maior de 250 mA (morte imediata, se o acidentado ficar exposto à corrente por, pelo menos, 3 segundos).Dois fatores que influenciam na gravidade do choque são o tipo de corrente (ex: contínua) e o tempo de circulação da corrente pelo corpo.

c) Percurso da corrente elétrica pelo corpo:

Os danos nas partes do corpo variam conforme o percurso da corrente pelo mesmo.

d) Resistência do corpo humano (R):

Fatores que reduzem a resistência da pele á corrente elétrica:

Medida por ohms. Varia de 100.000 a 600.000 quando a pele está seca e não apresenta cortes. Se a pele estiver molhada pode cair para 500 ohms. Além da umidade, a espessura da pele, a presença de cortes, o contato com partes mais sensíveis da pele, entre outros fatores, podem contribuir no valor da resistência de contato.

3.1.3 Medidas de controle:

A portaria n.598, de 7.12.2004, deu nova redação à NR-10, estabelecendo várias medidas preventivas de acidentes que envolvem energia elétrica, entre as quais, destacamos:

a) Medidas gerais

A NR-10 estabelece várias medidas de controle de ordem geral nos trabalhos com energia elétrica. A referida norma inovou, obrigando as empresas a manterem esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. Nos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW é necessário também manter o Prontuário de Instalações Elétricas, sendo que nas empresas que operam em instalações ou com equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência ou que operem em proximidades deve-se dispor, além do prontuário, da descrição dos procedimentos para emergências e de certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual.

Cabe salientar que esse prontuário deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado (é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe), devendo ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e com serviços em eletricidade.

Outro ponto importante a ser destacado é habilitação, a qualificação e a autorização para serviços com energia elétrica previsto na NR-10.

• Qualificado: é aquele que comprova conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;

• Legalmente habilitado: previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe;

• Capacitado: recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional autorizado; trabalha sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Essa capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

• Autorizados: são os qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

A NR-10 exige ainda realização de treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma situação especificada. Ex: retorno de trabalhador afastado do trabalho ou inativo, por período superior a três meses.

b) Medidas

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