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SEGURANÇA NO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  30/8/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  251 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE

CURSO DE DIREITO

A GUARDA COMPARTILHADA NO DIREITO BRASILEIRO

PÂMELLA ATRÍCIA PONTES FREITAS

Orientadora: Rúbia Silene Alegre Ferreira,Msc.

Manaus-AM

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................3

2. JUSTIFICATIVA............................................................................................................4

3. OBJETIVOS....................................................................................................................5

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..............................................................................6-7

5. METODOLOGIA........................................................................................................7-8

6. CRONOGRAMA...........................................................................................................8

7. RESULTADOS ESPERADOS.....................................................................................8

8. PREFERENCIAS INICIAS..........................................................................................9

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº. 11.698 de 13 de junho de 2008, que entrou em vigor em 13 agosto do mesmo ano, alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, vindo a consolidar expressamente a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. Embora já fosse um instituto acolhido pela doutrina e jurisprudência, amparado pelos princípios do melhor interesse da criança e da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, por vezes era indeferida por alguns magistrados, alegando que não havia legislação expressa.

Antes da lei, a guarda era principalmente única, chamada também de guarda unilateral, exclusiva ou dividida. Esta é deferida apenas para um dos genitores, aquele que tiver melhores condições de exercê-la. A este, cabe decidir sozinho sobre a vida das crianças e, ao outro genitor, o direito de visitar, fiscalizar e prover os alimentos. Com a alteração da legislativa, começa a vigorar também, a guarda compartilhada: pai e mãe passam a ter essas obrigações relativas aos filhos conjuntamente; um equilíbrio de papéis, favorecendo o bem-estar dos filhos.

A guarda compartilhada proporciona o bem estar do filho, buscando o melhor para ele, sem nunca esquecer que a criança e o adolescente para crescer saudável e ter um bom desenvolvimento, necessitam da figura tanto paterna quanto materna, sempre presente e dispostos a participar ativamente da sua vida.

O superior interesse da criança é proporcionar o seu bem estar físico, mental, moral, espiritual e social de maneira saudável e normal, dando condições de liberdade e dignidade. Foi o que a lei da guarda compartilhada veio proporcionar às crianças filhas de pais separados: preservar seus interesses acatando o princípio.

Debruçamo-nos neste projeto em uma pesquisa aprofundada do tema: GUARDA COMPARTILHADA: A busca do superior interesse para a criança e o adolescente.

2. JUSTIFICATIVA

O assunto é incontestavelmente de singular importância, haja vista que a visita periódica de um dos pais não é o suficiente para uma participação ativa na criação dos seus filhos, questões de relevante importância na medida em que a desagregação da família na atualidade ocorre de maneira desenfreada, sendo que, a presença dos pais na vida da prole é de extrema importância para um crescimento saudável.

Apesar da guarda conjunta já ser um instituto acolhido pela doutrina e jurisprudência, amparado pelos princípios do melhor interesse da criança e da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, por vezes era indeferida por alguns magistrados, alegando que não havia legislação expressa.

A magnitude do instituto é devido aos pais poderem acompanhar livremente a vida de sua prole, participar ativamente na vida dos filhos, como era quando casados. O que pode possibilitar, a longo prazo, a estabilidade e bom desenvolvimento da prole, o que não ocorre quando se interrompe o vínculo ao deferir a guarda apenas a um dos genitores, uma vez que a visita periódica tem efeito de destruição dos laços, através do afastamento paulatino.

No nível acadêmico o presente projeto contribuirá com material teórico sobre a guarda compartilhada e o princípio do superior interesse da criança e do adolescente, o que apresenta aos novos acadêmicos e ao mundo cientifico, informações adicionais sobre a sua viabilidade no universo familiar.

A pesquisa tem viabilidade devido à disponibilidade de recursos matérias, humanos, bastante informação recente na área e não serão necessários grandes investimentos econômicos, financeiros. Também, conta-se com a orientação de um professor da instituição que ministra a disciplina Técnica de Pesquisa Jurídica.

3. OBJETIVOS

Objetivo geral

•Mostrar como o uso da guarda compartilhada pode influenciar na preservação do superior interesse da criança e do adolescente.

Objetivos específicos

Enfocam

...

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