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SEMANA 4 - PARATICA VI

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Por:   •  14/9/2014  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  364 Visualizações

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SEMANA 4 - PARATICA VI - SEGUNDA FEIRA - 1º TEMPO DA NOITE

Aluna: Alessandra Cristina Pinho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO......

Nº DE ORDEM : XXX

PROCESSO Nº: XXX

NORBERTO, xxx, brasileiro, xxx, desempregado, residente e domiciliado no Estado X, inconformado com a r.decisão proferida que indeferiu o pedido liminar de anulação do ato administrativo nos autos da ação ordinária que tramita na ____ Vara da Comarca do Estado X, autos nº xxx, em face do Estado X, vem respeitosamente à presença de V.Exa., por seu advogado adiante assinado, nos termos do artigo 522 do CPC interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Pelo que expõe e requer o regular processamento do presente agravo que encontra-se devidamente instruído com cópia obrigatória do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso, declara serem autênticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.

Termos que

Pede deferimento

_________, _____ de__________ de 20__.

_____________________________________________________

ADVOGADO- OAB/XX nº XXX

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: NORBERTO

Agravada: ESTADO X

Juízo “a quo”: Juízo da ... Cível

Processo nº: ....

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

INCLÍCITOS DESEMBARGADORES

1- DAS RAZÕES

1.1- DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Trata-se de indeferimento de pedido liminar de anulação de ato administrativo nos autos da ação ordinária movida contra o Estado X pelo agravante que submeteu-se a concurso público no Estado X para o cargo de médico do hospital Estadual e que aprovado na fase inicial do concurso, ao ser submetido ao exame médico admissional , restou eliminado do concurso, por ter sido constatada a existência de tatuagem em suas costas com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.

O MM. Juizo “a quo” não agiu com o costumeiro acerto ao indeferir o pedido de anulação do ato administrativo que eliminou o agravante do concurso público por entender que tal pedido significaria atraso na conclusão do concurso e que a administração pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis a aqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado X devendo o agravante provar que a decisão foi equivocada conforme será demonstrado a seguir.

Esclarece-se neste ato, que a decisão agravada foi publicada ontem , conforme cópia anexa.

1.2- DOS FUNDAMENTOS

Consoante termos do artigo 37 Caput da Lei Maior a Administração Pública no exercício de seu mister, deve sempre se pautar dentro da mais estrita legalidade, sendo-lhe defeso estabelecer condutas não previstas em qualquer dispositivo legal e, do mesmo modo, instruir , nos concursos públicos de seu interesse, exigências que não se encontrem pré-estabelecidas na norma editalícia.

In casu, a discussão acerca de qualquer ilegalidade que contamina o ato praticado pela administração pública será apreciada na ação principal cabendo tão somente a apreciação da correção da decisão agravada, que determinou a reserva de vaga

Ressalta-se que o Princípio da Legalidade veda qualquer forma de discriminação e qualquer tipo de limitação ao ingresso público de candidato aprovado. A seletividade deve constar de Lei que a preceda . o Princío do Livre acesso aos cargos públicos so podem ser exigidos com relação ao acesso e o Poder discricionário viola o Princípio da Proporcionalidade e o Princípio da Razoabilidade.

Além disso o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo ficando evidente o prejuízo do agravante caso a decisão não evolua para o efeito suspensivo a teor do artigo 527, III c/c artigo 558 do CPC, tornando-se notório o iminente risco do dano que o agravante poderá sofrer uma vez que o concurso continua a correr e o agravante perderá a oportunidade de continuar a concorrer ao certame causando-lhe lesão grave e de difícil reparação .

1.3- DA TUTELA ANTECIPADA (artigo 527,III do CPC).

O artigo 527,III do CPC, autoriza o relator a conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de Instrumento.

Para tanto o artigo 558 do mesmo código, estabelece que a liminar no agravo poderá ser concedida se estiver presente os requisitos do perigo e de dano irreparável ou de difícil reparação.

No presente caso, como restou amplamente demonstrado com a possibilidade do agravante não poder continuar a concorrer ao certame , a concessão da providência somente ao final do processo poderá ser inócua e as consequências desastrosas para o agravante que encontra-se desempregado e passando por sérias dificuldades financeiras.

A demora na prestação da tutela jurisdicional ao acarretar grave prejuízo ao agravante que não poderá continuar a concorrer ao certame, torna cabível a TUTELA ANTECIPADA presentes os requisitos que o autorizam a conceder.

2- O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO ATO.

É notória a violação ao Princípio da Legalidade e ao Princípio do Livre Acesso, tendo em vista que as restrições de acesso aos cargos e empregos públicos devem estar previstos em Lei e so podem ser exigidos requisitos diferenciados do de acesso , quando a natureza ou a complexidade do cargo a ser ocupado o exigiram conforme artigo 37,§§ 1º e 2º da CF/88 preconizam.

De igual forma a violação ao Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade delimitam o exercício do poder discricionário , tendo em vista que a referida restrição(tatuagem) não tem qualquer relação com o desempenhp do cargo de médico, eis que a medida não é necessária , nem adequada, nem proporcional em sentido estrito, para que a administração atinja os fins que pretende com a restrição ilegítima.

Não foi formulado pelo autor qualquer pedido de suspensão ou interrupção do concurso mas tão somente que fosse garantido ao agravante o direito de prestar concurso., havendo assim marcante erro de interpretação do MM. Juiz. Cabendo assim o pedido de Tutela Antecipada em sede de agravo a teor do artigo 527,III do CPC.

3- DOS PEDIDOS

1- Que seja concedida a Tutela Antecipada permitindo ao agravante a participação no certame.

2- A intimação do agravado para responder aos termos do presente agravo.

3- Que seja conhecido e provido o presente recurso reformando a r. decisão de fls. Xxx concedendo-se a tutela antecipada pleiteada.

4- A condenação do agravado aos ônus de sucumbência.

Termos que

Pede Deferimento.

_________, _____ de__________ de 20__.

___________________________________________________________________

ADVOGADO – OAB/XXX Nº XXX

...

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