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SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL

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Por:   •  29/11/2013  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  378 Visualizações

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Confecção do Contrato Social

Inicialmente foram definidos os sócios, tínhamos o Teobaldo Araújo, a sua esposa, Cleonice Andrade Araújo e o filho do casal Vinícius Andrade Araújo. O prédio para a instalação da empresa, o casal já possuía, além do capital inicial necessário para a constituição da empresa.

A sociedade não poderia ser composta pelo casal em função do regime de casamento dos mesmos, então, a outra opção que restou, foi a sociedade entre Teobaldo Araújo e seu filho Vinícius Andrade Araújo. Apesar de Vinícius não possuir recursos próprios para investir na empresa, a sua participação como sócio, ficou garantida, depois que sua mãe, sabendo que não poderia participar da empresa como sócia e diante do sonho de ver o filho recém formado na liderança de uma empresa da família, decidiu emprestar para o filho as economias pessoais que dispunha em uma Poupança.

Definimos o valor do Capital Social em R$ 800.000,00. Este valor refere-se ao imóvel utilizado para sediar a empresa, avaliado em R$ 500.000,00 e R$300.000,00 referente ao valor inicial mínimo para constituição da empresa. Como Teobaldo, já dispunha de recursos pra investir na empresa definimos este, com maior participação nas cotas da empresa. Sobre a cláusula de duração da sociedade, colocamos prazo indeterminado, já que, obtendo sucesso na licitação, a empresa será responsável pelo pleito do aonde 2012.

E considerando a possibilidade contrária, suas atividades serão encerradas. Em relação, a opção pelo pró-labore ou pela PLR determinadas no contrato socializou-se pela utilização do pró-labore. Apesar da tributação ser bem pesada neste caso, fixamos um valor razoável para que seja viável a empresa pagar estes valores e as tributações sobre estes, considerando também, que era interesse do sócio-gerente, a cobertura previdenciária oficial com base no teto de contribuição, que só é possível através de pró-labore.

O objetivo principal deste trabalho é apresentar o contrato social da empresa Mononomo Eletrônica Ltda. (nome fictícia), que iniciará uma sociedade empresária especializada no ramo de fabricação de urnas eletrônicas.

Para a confecção do Contrato Social ficará definido os requisitos:

Conforme a orientação para o trabalho no ambiente AVA, os sócios seriam Teobaldo Araújo, a sua esposa, Cleonice Andrade Araújo, mas como não se pode contrair sociedade entre si ou com terceiros, junto ao registro de Pessoa Jurídica, cônjuges casados no regime universal de bens, que é o caso do citado casal, (art. 977 do código civil) onde devido à formação universitária adquirida pelo filho do casal Vinícius Andrade Araújo, na área de administração, foi definido que a sociedade será formada por Teobaldo e seu filho Vinícius.

O prédio para a instalação da nova empresa, o casal já possuía, além do capital inicial necessário para a constituição da mesma. Sabendo que Vinícius não possui recursos próprios para investimentos, a sua participação como sócio se dará por um empréstimo feito por Teobaldo e Cleonice ao filho, para ver o filho recém formado na direção da nova empresa.

O valor do Capital Social será inicialmente de R$ 800.000,00. Este valor refere-se ao prédio utilizado para sediar o inicio da empresa, avaliado em R$ 500.000,00 e R$ 300.000,00 referente ao valor inicial mínimo para constituição da empresa que vai permitir concorrer ao processo de licitação, Como Teobaldo, que será sócio majoritário já dispunha de recursos pra investir na empresa, consequentemente terá o maior numero de cotas. Sobre a cláusula de duração da sociedade, está sendo colocado prazos indeterminados de existência, sabendo que se a mesma obtiver sucesso na licitação de 2011, será responsável pelo pleito do ano de 2012. E considerando a possibilidade contrária, suas atividades serão encerradas.

PESSOA FÍSICA:

1° Sócio: Teobaldo Araújo, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 10 de janeiro de 1970, portador da Carteira de Identidade nº 03032228-9, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº365498628-08, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 18060-000

2° Sócio: Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 24 de outubro de 1987, portador da Carteira de Identidade nº 29718648-8, expedida por SSP-SP, portador do CPF nº 378250021-12, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 18060-000. art.997, I, CC/2002).

Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

PESSOA JURIDICA:

1° A sociedade Jurídica atendera sob o nome de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 18060-000. podendo abrir filiais há qualquer momentos em outras localidades do território nacional, atribuindo-lhes o capital nominal que julgar necessário ao fim colimado. (art. 997, II, CC/2002

2ª O capital social será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), dividido em 800.000 (oitocentas mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real cada), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araújo, nº de quotas 600.000, equivalente à R$ 600.000.00.

Vinícius Andrade Araújo, nº de quotas 200.000, equivalente à R$ 200.000,00. (art. 997, III,CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª Objeto será fabricação de urnas eletrônicas.

4ª A sociedade iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado, (art. 997, II,CC/2002

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização

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