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SOCIEDADE ANONIMA S/A

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Por:   •  11/11/2013  •  879 Palavras (4 Páginas)  •  544 Visualizações

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01.FALE SOBRE O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA S/A:

As sociedades anônimas podem ser administradas pelo conselho de administração e pela diretoria, ou somente por essa segunda conforme dispuser o seu estatuto. O Conselho de Administração é um órgão colegiado de caráter deliberativo, pode ser composto por no mínimo três membro e suplentes em igual número, a fim de acelerar os processos decisórios.

Dentre algumas competências do Conselho de Administração temos: fixar a orientação geral dos negócios da companhia, eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papeis a qualquer tempo, solicitar informações sobre contratos acelerados entre outras.

01. FALE SOBRE O CONSELHO FISCAL DA S/A:

O Conselho Fiscal é um órgão de exigência obrigatória, ou seja, as Sociedades Anônimas devem possuir um Conselho Fiscal que terá no estatuto as bases de funcionamento facultativo, no qual deve conter no mínimo 3 e no máximo 5, acionistas ou não, no qual a Assembléia Geral elege de 1 á 3 membros, os minoritários um membro e os outros são eleitos pelos controladores. No qual sua função é indelegável, devendo ele fiscalizar os administradores (Conselho Administrativo e Diretoria).

Pode ser eleito para o Conselho Federal pessoas naturais, residentes no País, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal, entretanto, não pode se eleger aqueles que se encontram enumeradas nos artigos 147 da LSA os membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente (ate terceiro gral) de administrador da companhia.

É de competência do Conselho Fiscal fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, opinar sobre o relatório anual da administração, dentre outras competências.

02. FALE A COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA S/A:

órgão de representação legal e organização interna, sendo composta por no máximo 1/3, por conselheiros eleitos pelo Conselho de Administração e, na ausência, pela Assembléia Geral, cabendo ao conselho estipular o numero de diretores, ou o máximo ou o mínimo permitido

a Administração da Companhia pela Diretoria poderá seguir alguns princípios tais como: dever de diligência, buscar os objetivos da empresa, de lealdade, de informar em caso de capital aberto, as quantidades de títulos e de direitos relativos á companhia e as empresas coligados.

Não são pessoalmente responsáveis os Diretores e administradores pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, porem poderão responder civilmente, pelos prejuízos que causarem agindo pela culpa ou pelo dolo ou em desacordo com a lei ou o Estatuto.

03. FALE SOBRE AS PARTES BENEFICIARIAS (VALOR MOBILIÁRIO):

São títulos de investimento que a sociedade anônima emite para obter recursos de que necessita. Sendo eles: ações (arts. 11 a 45 da LSA); debêntures (arts. 52 a 74 da LSA); commercial paper (nota promissória); partes beneficiárias (arts. 46 a 51 da LSA); bônus de subscrição (arts. 75 a 79 da LSA).

Ações: caracteriza – se caracteriza – se por valores mobiliários no qual atribuem ao seu titular

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