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STF é O Guardião-mor

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Por:   •  24/3/2015  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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Estrutura do Conteúdo

1. Considerações Iniciais

2. Conceitos de Poder de Polícia

3. Natureza Jurídica do Poder de Polícia

4. Condições de Validade

5. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária

6. Finalidade e Fundamento

7. Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado

8. Formas de Atuação do Poder de Polícia

9. Sanções de Polícia

10. Meios de Execução do Poder de Polícia

11. Remuneração pelo Exercício do Poder de Polícia

12. Limites do Poder de Polícia

13. Competência

14. Discricionariedade ou Vinculação?

15. Auto-Executoriedade

16. Coercibilidade

17. Questões Polêmicas e Atuais que Envolvem o Poder de Polícia;

17.1. As Multas e o Licenciamento Anual dos Veículos

17.2. Redutores Eletrônicos de Velocidade

17.3. Apreensão de Veículos

17.4. Estacionamento Rotativo. Indenização

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

(OAB / FGV) O Sr. Joaquim Nabuco, dono de um prédio antigo, decide consultá-lo como advogado. Joaquim relata que o seu prédio está sob ameaça de ruir e que o poder público já iniciou os trabalhos para realizar sua demolição. Joaquim está inconformado com a ação do poder público, justamente por saber que não existe ordem judicial determinando tal demolição.

Diante do caso concreto em tela, discorra fundamentadamente sobre a correção ou ilegalidade da medida.

Questão Objetiva

(OAB / FGV) Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração, devem:

a) autuar o comerciante, facultada a concessão de prazo para apresentação de defesa, bem como recolher amostra do medicamento para análise de sua lesividade;

b) notificar o comerciante a apresentar defesa, no prazo legal, para posterior análise do cabimento da lavratura do auto de infração, bem como solicitar as autoridades superiores que requeiram autorização judicial para apreensão das mercadorias irregulares;

c) autuar o comerciante e comunicar as autoridades superiores para requerimento de ordem judicial para apreensão das mercadorias;

d) apreender as mercadorias e notificar o comerciante para apresentação de defesa, no prazo legal, apenas após o que poderá ser lavrado, se for o caso, o auto

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