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Santiago Dantas

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Por:   •  30/5/2013  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  442 Visualizações

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SAN TIAGO DANTAS…

SAN Tiago Dantas nasceu no Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1911, Francisco Clementino de San Tiago Dantas foi jornalista, advogado, professor e político brasileiro, membro da Corte Permanente Internacional de Arbitragem de Haia. Concluiu o curso de Direito em 1932 e lecionou na Universidade do Brasil e na PUC – RJ. Atuou como assessor pessoal de Getúlio Vargas durante os estudos preparatórios do anteprojeto da criação da Petrobrás, encaminhando ao Congresso em outubro de 1951. Foi eleito deputado federal pelo Estado de Minas Gerais em outubro de 1958. Em 22 de agosto de 1961, foi nomeado, por Janio Quadros, Embaixador do Brasil na ONU.

Sempre humanista e democrático, San Tiago Dantas, foi uma figura muito importante não só na sua época mais também nos dias atuais e admirados por muitas figuras do cenário político, econômico e jurídico de nosso país. Iniciou sua carreira política no Integralismo, do qual se afastou 0or conta da aproximação do partido com o Fascismo. “Nada é duradouro na política”.

“Foi o primeiro a formular idéias políticas, científicas, econômicas e sociais democráticas no Brasil e foi San Tiago Dantas quem convenceu os generais de que seria uma catástrofe a interrupção da constitucionalidade”. Entre tantos objetivos San Tiago Dantas apoiava o ensino de ralações internacionais buscando desenvolver o ensino de pós-graduação em relações internacionais em instituições publicas, formando assim recursos humanos de alto nível, fortalecendo e ampliando programas de pós-graduação existentes e criando novos.

1 – INTRODUÇÃO

Deve-se um estudante de ensino superior de direito ainda não formado pensar, idealizar e identificar as eventuais deficiências e benevolências da formação para que este pretenda receber. Tarefa escabrosa para um aluno de direito que possivelmente deverá usar muito de sua sensibilidade no decorrer de sua carreira. Um acadêmico de direito não se deve deixar levar pela primeira impressão com o propósito de se sentir melhor entre todos e nem de desistir nas primeiras dificuldades que de certo encontrará ao longo de seu curso de direito devendo o mesmo ter muita fé e paciência.

Para San Tiago Dantas era de imensa preocupação o ensino jurídico e a conscientização da comunidade jurídica para a grave crise que se abatia sobre os profissionais do Direito que sofreu muitas criticas, mais a maioria construtivas conduzindo-as para uma melhor compreensão do jurídico.

Torna-se necessário então visualizar a formação jurídica num todo, mais especialmente aonde se quer chegar depois de formado e como atribuirá toda faculdade que desempenhou ao longo de seu desenvolvimento como acadêmico na sociedade para colaborar futuramente com a mudança social e com a transformação do Brasil especialmente falando de uma sociedade mais justa.

2 – RESUMO

Como o Direito tem contribuído para a educação brasileira? Escapa as limitações do autor, e do trabalho o seu propósito investigar aprofundamente a historia do ensino. Não iremos comentar desde que iniciamos na escola, nem proceder ä analise do ensino de direito desde os tempos romanos, as disputas até a atualidade mais sim cuidar somente de sitar historicamente o problema brasileiro do ensino jurídico.

Para tanto, num primeiro momento o autor realiza um esforço de sistematização das relações entre educação e direito, investigando as tradicionais fontes do direito e examina as concepções modernas dos princípios do direito em matéria educacional. Num outro momento, trata de uma questão básica, que consiste na discussão da doutrina sob o direito publico subjetivo ä educação.

Acrescenta-se nesta investigação que, também foram arrolados os instrumentos e mecanismos colocados a disposição do cidadão comum e dos operadores do direito para facilitar o acesso nas relações jurídico-pedagógicas.

Contudo, no caso do direito educacional, pela própria natureza social e fundamental do direito ä educação, observamos a predominância de normas do direito publico. Acrescenta-se que alguns usos e costumes utilizados no circuito da educação neste caso, por se tratar de ramo novo do direito, temos nos costumes uma fonte importante para o direito educacional.

Dentre as fontes do direito, observamos que a jurisprudência tem muito de semelhante ao costume, mas destacando-se por concentrar nos Tribunais Superiores as soluções dos casos concretos submetidos ao seu julgamento. Procuramos demonstrar a importância da jurisprudência como fonte do direito educacional, inclusive mencionamos a jurisprudência administrativa das decisões dos colegiados (Conselho de Educação).

Por ultimo, nesta linha das fontes do direito, apresentamos uma versão controvertida, a de se a doutrina constitui ou não uma fonte jurídica. De certo modo, o fato de ser ou não ser uma fonte do direito não retira, como vimos, a importância da doutrina como contribuição efetiva para construção de uma doutrina homogênea e sistematizada do direito educacional. O ensino fundamental do direito pauta-se pelo método da exposição, ao passo que, correlatamente, o aprendizado tradicional pauta-se pelo método da memorização: é o modelo da “aula-doutra-coimbrã”, que falava criticamente, a mais de 50 anos F. C. San Tiago Dantas.

3 – DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

O ensino do direito no Brasil teve inicio com a criação dos cursos jurídicos através da Lei de 11 de agosto de 1827, criada por Dom Pedro I, criando dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro em Olinda.

A principal referência

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