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Saúde E Segurança Na Agroindústria

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Por:   •  9/10/2013  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  416 Visualizações

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Sabemos que nas atividades agroindustriais são utilizados constantemente vários tipos de máquinas e implementos agrícolas, dessa forma para mantê-los em perfeito estado de conservação deve-se realizar manutenções periódicas. Para que isso ocorra de uma forma segura e eficaz, é importante seguir o item 31.12.67 da NR 31, uma vez que ele fala que quando for realizadas manutenções devem ser tomadas medidas especiais de treinamento, proteção e, principalmente, sinalização de acidentes do trabalho. Sendo vedada a execução de serviços de limpeza, lubrificação, abastecimento e ajuste com as máquinas e implementos em funcionamento, salvo se o movimento for indispensável à realização dessas operações.

A utilização das máquinas e implementos deve-se ser operados por operadores capacitados, em etapas teórica e prática, carga horária mínima de vinte e quatro horas distribuídas em no máximo oito horas diárias, com respeito à jornada diária de trabalho ao seguinte conteúdo programático:

a) legislação de segurança e saúde no trabalho e noções de legislação de trânsito;

b) identificação das fontes geradoras dos riscos à integridade física e à saúde do trabalhador;

c) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina e implementos;

d) medidas de controle dos riscos: Equipamento Proteção Coletiva e Equipamento de Proteção Individual;

e) operação da máquina e implementos com segurança;

f) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;

g) sinalização de segurança;

h) procedimentos em situação de emergência; e

i) noções sobre prestação de primeiros socorros.

Todos os trabalhadores que trabalham de maneira exposta com agrotóxico, devem ser devidamente capacitados, segundo o item 31.8.8.1 da NR31, com carga horária mínima de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:

a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;

b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;

c) rotulagem e sinalização de segurança;

d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;

e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;

f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.

Interessante ressaltar que, segundo a NR 26, para cada perigo existe uma cor, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Vale lembrar que a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes

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