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Saúde Ocupacional

Por:   •  20/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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Saúde Ocupacional

De início, para comentar sobre PPRA e PCMSO, devemos lembrar que estes documentos são obrigatórios a todas as empresas com funcionários regidos pela CLT.

O PPRA (NR 9) e o PCMSO (NR 7) tem sua importância baseada principalmente em fornecer qualidade de vida no ambiente do trabalho através do estudo dos riscos encontrados neste ambiente que, em função de sua natureza, concentração, ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Além de identificar os riscos, o PPRA e o PCMSO, juntos, tem como objetivo neutralizá-los ou eliminá-los. Estes documentos também servem de suporte para programas prevencionistas (por exemplo, como base para realizar programas de prevenção dentro da empresa). O PPRA e o PCMSO ainda servem como suporte para realização de exames médicos e entrega de EPI para os funcionários, além de determinar as responsabilidades relativas às melhoras no ambiente de trabalho, através de cronograma. A análise destes programas tem periodicidade anual, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários. Após esta análise, caso seja necessário, os programas deverão ser refeitos de acordo com os novos parâmetros. O PCMSO, especificamente, tem papel fundamental nas ações de prevenção às doenças ocupacionais, pois além da prevenção, irá realizar rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores. Através deste programa serão realizadas consultas clínicas e exames médicos com dada periodicidade, com acompanhamento através dos ASOs que determinarão se o trabalhador está apto ou não para desenvolver sua função. Os exames realizados periodicamente pelo trabalhador poderão ter caráter comparatório com os resultados dos exames realizados em sua admissão, a fim de identificar possíveis alterações, permitindo assim, tomar as devidas medidas para manter a saúde do trabalhador, inclusive emissão da CAT. O PCMSO ainda prevê a realização de um relatório anual, relacionando os exames realizados neste período, bem como estatística de resultados anormais encontrados e um planejamento de ações a serem realizadas no ano seguinte.

O PPRA e o PCMSO estão totalmente relacionados, ligados um ao outro. Pois enquanto o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais realiza o reconhecimento e a antecipação dos riscos (tanto físicos, quanto químicos e biológicos) no ambiente de trabalho e estabelece prioridades e metas e avaliação de controle, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional prevê uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho, com o objetivo de prevenir, detectar precocemente e monitorar possíveis danos à saúde do trabalhador. Ou seja, a área de segurança estuda o local de trabalho, entrevista os trabalhadores e define os riscos, que serão utilizados pela área da saúde para definir estratégias de prevenção aos riscos relatados.

Neste contexto, encontra-se o Técnico em Segurança do Trabalho. Apesar da NR 9 prever que a elaboração do PPRA poderá ser realizada por qualquer pessoa que, ao critério do empregador, seja capaz de desenvolver o disposto nesta NR, é de extrema irmportância que este programa seja elaborado por um profissional

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