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Saúde coletiva

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Por:   •  10/5/2014  •  Seminário  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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4) Lactários/centrais de terapia nutricional;

5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

1) Políticas e programas institucionais;

2) Atenção básica em saúde;

3) Vigilância em saúde.

IV - Docência

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); e

2) Coordenação de cursos.

V - Indústrias de Alimentos

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.

1) Desenvolvimento de produtos.

VI - Nutrição em Esportes

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.

1) Clubes esportivos, academias e similares.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas

De acordo com a Resolução 380/05 as atividades de docência e de direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em Nutrição são consideradas atividades

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