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Se Atualmente, A Maioria Dos Contratos Tem Margem Para Negociação? Quais são Esses Contratos? Se Sente Que A Relação Está Em Patamar De Igualdade Nesses Casos? (isso Quanto Aos Contratos De Adesão)

Dissertações: Se Atualmente, A Maioria Dos Contratos Tem Margem Para Negociação? Quais são Esses Contratos? Se Sente Que A Relação Está Em Patamar De Igualdade Nesses Casos? (isso Quanto Aos Contratos De Adesão). Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  562 Palavras (3 Páginas)  •  544 Visualizações

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ETAPA 2

CASO 1

Ao abordar dois casos distintos para sistematizar as informações obtidas, foi observado no primeiro caso um contratante de TV por assinatura, este pessoa natural, capacitavelmente absoluta sendo, portanto o sujeito que preenche um dos elementos essenciais do negócio jurídico. Ao negociar o objeto, um conjunto de instalações e equipamentos para transmissão de canais fechados, os agentes que foram o assinante e a empresa fornecedora dos serviços celebraram um contrato de adesão, visto que os agentes manifestaram a vontade e entraram em comum acordo, tornando possível e lícito a celebração do negócio jurídico, sendo o objeto determinado já que há gênero, qualidade e espécie, a negociação foi feita via telefone com as seguintes observações: ao aderir o contrato o assinante tomou ciência das cláusulas dadas pela empresa, de forma é explícita de forma geral que nos três primeiros meses de uso o assinante pagaria R$30,00 (trinta reis) mensais, porém após a data estipulada pela fornecedora de serviços o valor teria um acréscimo de R$20,00 (vinte reais) na mensalidade, tendo assim o valor fixado durante um ano que deveria ser pago todo primeiro dia útil do mês vigente.

O acordo foi cumprido parcialmente, pois a instalação da antena e do aparelho que tem prazo de uma semana após o fechamento do acordo foi superado, tendo a demora de 45 dias, deixando o assinante em constante espera pelo produto. Para concluir, a empresa reparou o dano considerado aderindo um desconto nos três primeiros meses para R$20,00 em razão da delonga espera pela instalação.

Na maioria dos contratos de adesão as empresas credoras sempre saem em virtude, não abrindo margem para negociação com os que aderem ao contrato, salvo somente em poucas situações como a negociação de débito em banco e afins.

Contudo o entrevistado já foi enganado ao fechar um contrato na situação em que comprou um aparelho de ginástica que simula degraus de escada com o nome de Elíptico, que continha a informação de que haveria uma considerável perda de peso em pouco tempo de uso, porém não continha a cláusula que previa o regulamento na alimentação para obter os resultados desejados, dessa maneira sentiu-se lesado, desconhecendo o que é estado de perigo, lesão, dolo e as suas espécies, juntamente com a coação e lesão.

O entrevistado considera que simulação seja um ato de má-fé, onde há o fingimento na declaração de vontade, com a intenção de enganar um dos agentes no momento da celebração do contrato. Sendo assim a fraude contra credores um ato que aconteceria quando um devedor reduziria seu patrimônio para também diminuir a garantia que o mesmo teria para resgatar seus débitos, ou seja, quando as informações são contraditórias.

Entretanto, nunca ocorreu em haver problemas ao optar em não celebrar um contrato, não tendo consequências porque não aderiu ao contrato.

O mesmo entende que ato ilícito seja algo que infringe a lei, ou seja, que não está de acordo como que diz as normas jurídicas, o que é parecido com o abuso de direito, um exercício irregular cometido por parte de quem age com negligencia ou má-fé, causando algum dano á alguém tendo suas consequências recorridas com processos e indenizações.

Por fim,

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