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Semana 11 Pratica SimuladaIII

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Por:   •  19/8/2013  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n° ...

JAIRO BARBOSA, já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional na..., para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, movida por ANTENOR GARCIA, vem a este juízo em

CONTESTAÇÃO,

expor e requerer o que segue:

1) Incompetência absoluta

2) Carência de ação

PRELIMINARMENTE (art. 301 do CPC; defesas processuais)

DAS PRELIMINARES

•DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO

Tendo em vista a questão aqui abordada tratar de questão de direito civil, e também no fato de o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro haver previsão de 50 Varas Cíveis para a Comarca da Capital, o juízo da Vara de Família torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos 84 e 94 do CODJERJ.

•DA CARÊNCIA DE AÇÃO, por Impossibilidade Jurídica do Pedido

O erro constitui em defeito do negócio jurídico que conduz à sua anulação, e não nulidade do negócio jurídico, razão pela qual deveria ter sido proposta ação de anulação de negócio jurídico e não declaratória de nulidade, na forma dos artigos 138 e 171, II do Código Civil.

•DA DECADÊNCIA

Existe decadência, de acordo com o art. 178, II do Código Civil, tendo em vista que o contrato de doação ocorreu em 30/01/2007 e a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico foi proposta em.../.../2012, ultrapassando desta forma os quatro anos, previsto no citado artigo.

NO MÉRITO (arts. 300, 302 e 303 do CPC)

•DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO

De acordo com os arts. 138 e 139, II do Código Civil são anuláveis os negócios jurídicos baseados no erro quanto à pessoa.

Neste entendimento encontramos aval em Paulo Nader no livro Introdução ao Estudo do Direito II, item 66.2.7, página 194, editora Forense: “O Erro no Direito Civil Brasileiro: Conforme as circunstâncias em que os fatos se desenrolam, o erro substancial poderá induzir à anulação do ato negocial.”

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1. O acolhimento da preliminar de incompetência absoluta do juízo, com a consequente remessa do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.

2. O acolhimento da carência de ação com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito.

3. O reconhecimento da decadência, extinguindo-se,

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