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Semana 2 Pratica Simulada VI

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Por:   •  7/12/2013  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  452 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVIL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NOBERTO DA SILVA, nacionalidade, naturalidade, profissão, inscrito no RG sob nº ... e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, bairro de Lírios, Condonópolis, Estado de Tocantis, vem por seu advogado propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO pelo rito sumário

em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, naturalidade, profissão, inscrito no RG sob nº ... e no CPF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ... nº ..., bairro ..., na cidade de ..., Estado ....

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Inicialmente requer a concessão da Lei 1.060/50 para dar direito ao autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condição econômica para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, seja pela concessão oferecida, de forma objetiva, pelo art 12, parág 2º da Leia 10.257/2001.

DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

Como o requerente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade, o procedimento terá prioridade em sua tramitação em todas as instâncias, conforme art 1.211-A do CPC e art 71º do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

DOS FATOS

O requerente sem qualquer meio material comprobatório, adquiriu de terceiro posse de terremo medindo 240 metros quadrados em área urbana, onde constitui moradia simples e ali reside com sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares, nº 42, no Bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis-TO. São seus vizinhos do lado direito CARLO (2 º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3 º interessado) e dos fundos, EDGAR (4º interessado).

A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio. O requerente vem recebendo proposta de construtoras de valor insignificante para sair do local tendo em vista que a área sofreu um processo de valorização com a construção de suntuosos projetos imobiliários.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme os fatos narrados, trata-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 metros quadrados, utilizando-a como moradia pelo requerente, que não possui outro imóvel, é de seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe art 9º da Lei 10.257/2001, do mesmo modo o art 1240 do CC, caput, no mesmo sentido art 183 CR/88, conforme descrito abaixo:

Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 1.240 do Código Civil. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Art. 183 da CR/88 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A ação para este propósito é a de usucapião especial urbano, que seguirá o procedimento sumário, tendo como parte legítima ativa o requerente, conforme dispõe o já mencionada Lei 10.257/2001 (artigos 12,I e 14) e artigo 941 do CPC, conforme descrito abaixo:

Lei 10.257/2001 - Art. 12 São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana: I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente; Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

CPC

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