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Seminário I - IBET

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Por:   •  26/3/2014  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  1.924 Visualizações

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SEMINÁRIO I

Questões

1 – Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

QUADRO COMPARATIVO

ISENÇÃO

IMUNIDADE

NÃO INCIDENCIA

ANISTIA

REMISSÃO

Impede o nascimento do imposto através da não execução de um dos princípios de incidência da regra matriz pelas normas específicas da isenção. (Art. 175 CTN)

Estabelece através da constituição federal a incapacidade dos órgãos competentes a respeito da tributação prevista. (Art. 150 CRFB, VI)

Quando fato acontecido ou executado não se enquadrada ou não pode ser considerado fato gerador para a execução da norma tributária.

Perdão fiscal do ato infratório e/ou sobre o ônus da punição pela infração cometida. (Art. 1758 CTN)

É o perdão do débito tributário, excluindo o direito de exigir a divida do devedor. (Art. 156 CTN, IV)

2 – A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

Não, pois se refere ao crédito do tributo e ao crédito da penalidade em uma única expressão, conforme explica o Professor Paulo de Barros Carvalho, que por sua vez, se levando em consideração sua aplicação no artigo 175, I do Código Tributário Nacional, significa o direito do contribuinte de não realizar a prestação em contrapartida com o dever do fisco, por meio da norma de isenção, de não exigir do contribuinte essa prestação, enquanto referindo-se ao artigo 175, II do CTN o termo crédito tributário indica a exclusão da cobrança por parte do fisco da punição pelo ato infratório.

3 – Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?

A revogação da norma de isenção tributária acarretará no restabelecimento da eficácia da norma tributária primária, uma vez que essa norma não foi retirada do sistema e nem anulada pela publicação da possibilidade de isenção. E em caso de revogada a isenção o órgão competente deverá respeitar o princípio da anterioridade, conforme artigo 178 e 104 da CTN.

4 – Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0% adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido?

Pode-se considerar que na primeira situação o produto seria tributado, sem, contudo, gerar um débito financeiro para o contribuinte, em contrapartida, no caso da isenção não haveria a incidência

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