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Sesmt Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Por:   •  11/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  7.478 Palavras (30 Páginas)  •  309 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES

CURSO DE TECNOLOGIA EM AGRONEGÓCIO

Adriele de Lima Moreira

Beatriz Aparecida Machado

Tamara Cristina Campos

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT

Mogi das Cruzes - SP

2015

Resumo

A saúde e a segurança do trabalho são de fundamental importância para a garantia da dignidade e respeito da pessoa humana, sendo assim um parâmetro a ser conquistado, tendo o trabalho à melhor forma para se atingir tal objetivo. Entretanto, torna-se impossível o alcance desses valores sem que no ambiente do trabalho haja a plena valorização do direito à vida. O grande número de pessoas afastadas do trabalho, sejam por acidentes ou doenças, tem acompanhado o crescente desenvolvimento tecnológico no meio industrial brasileiro.

 Percebe-se que com as novas tecnologias e as novas condições de trabalho, têm surgido diferentes causas de afastamentos do trabalho. Por isso, torna-se explícita a importância da gestão de empresas nas atividades relacionadas ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Palavras-chave: trabalho; saúde; medicina do trabalho; segurança do trabalho; SESMT

Abstract

Health and safety at work are of fundamental importance to guarantee the dignity and respect of the human person, thus a parameter to be conquered, taking the work to the best way to achieve this goal. However, it is impossible to achieve these values ​​without the work environment there is full appreciation of the right to life. The large number of out of work people, whether by accident or illness, has accompanied the growing technological development in the Brazilian industrial environment.

 It is noticed that with new technologies and new working conditions, there have been different causes of sick leave. Therefore it becomes explicit the importance of business management in activities related to the Specialized Safety Engineering and Medicine (SESMT).

Keywords: work; Cheers; occupational health; workplace safety; SESMT

Introdução

No Brasil um país colonizado por mais de três séculos não havia preocupações com o trabalhador, por esta mão de obra ser facilmente conseguida através do tráfico de escravos negros e aprisionamento de índios. Como todos os países da América Latina, o Brasil teve sua Revolução Industrial que ocorreu bem mais tarde do que nos países europeus e norte-americanos, por volta de 1930. Onde no ano de 1970, considerava-se o Brasil, campeão mundial de acidentes do trabalho.

Após muito tempo observando o aumento nos números de acidentes, viu-se a necessidade da criação de normas e sistemas com o objetivo de redução desses acidentes, conforme a evolução da gestão empresarial surgiu ao longo dos anos uma tendência de preocupação com a qualidade de vida no ambiente de trabalho. As primeiras iniciativas no Brasil para a prevenção de acidentes foram de empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica “Light and Power” em São Paulo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 prescreveu a existência nas empresas de Serviços Especializados em Segurança, em seu artigo 164. No entanto, isso ocorreu somente através da portaria 3237, de 27/06/1972, do Ministério do Trabalho.

 Esta portaria teve várias alterações, quando em 1978 foi revogada, revisando o capítulo V da CLT – levada a efeito pela Lei 6514/77 – e a edição da portaria 3214/78, quando a matéria abordada pela 3237/72 passou a ser assunto específico da NR4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

(SESMT)

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, este serviço corresponde á uma equipe de profissionais da saúde, que ficam dentro das empresas para proteger a integridade física dos trabalhadores.

“O SESMT é um setor que faz parte do organograma interno das empresas, sendo que o mesmo está submetido às ordens da empresa contratante, bem como à constante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Assim, não é possível ter um SESMT constituído e estruturado fora das normas estabelecidas pelo MTE.”, de acordo com Marco Antônio de Sousa Souza.

“Cabe assim ao SESMT, com o apoio do empregador e através da ampla conscientização dos empregados, a implementação de uma política de segurança do trabalho que propicie aos trabalhadores o direito ao exercício de suas funções de forma segura e digna, evitando a exposição dos mesmos a “condições prejudiciais a sua integridade física, moral e psicológica” (Moraes, 2002).

 A existência de um serviço especializado passou a ser obrigatória nas empresas privadas e públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para que uma empresa seja obrigada a manter o SESMT, dependerá do grau de risco de sua atividade principal e do número de empregados registrados pela CLT. A NR-4 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através do artigo162 da CLT que traz:

“Art. 162. As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Parágrafo único. As normas a que se refere este artigo estabelecerão: 3

a) Classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

b) O número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique na forma da alínea anterior;

c) A qualificação exigida para profissionais em questão e seu regime de trabalho;

d) “As demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.”

“Dos princípios de valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana surge o direito ao meio ambiente do trabalho saudável que, por sua vez, decorre do próprio direito à proteção ao meio ambiente geral. (Art. 225, caput, CF/88). Meio ambiente protegido é direito de todos, dentro de um sistema biológico equilibrado e sustentável, bem jurídico protegido pela Lei Maior”. (www.jurisway.org.br)

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