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Simples Nacional

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Por:   •  12/10/2014  •  4.726 Palavras (19 Páginas)  •  344 Visualizações

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IMEC

UNIVERCIDADE VALE DO ICARU-UVA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PROFESSOR: RICHARD

DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

ALUNO:

VANIA MARIA CAMPOS

SIMPLES NACIONAL

São Luís

2013

INDICE

1 INTRODUÇÃO 3

2 SIMPLES NACIONAL 5

3 EMPRESAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO SISTEMA SIMPLIFICADO 6

4 PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERMITIDAS NO SISTEMA 8

5 IMPOSTOS 9

6 VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL 10

6.1 AS VANTAGENS DO SISTEMA 10

6.2 AS DESVANTAGENS DO SISTEMA 11

7 SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO 12

8 A VISÃO DO MERCADO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE ICMS 17

9 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 18

10 EXCLUSÃO DA OPÇÃO 18

11 CONCLUSÃO 21

12 Referências Bibliográficas 21

1 INTRODUÇÃO

Com a implantação do Simples Nacional, se verá a seguir o que a legislação vai determinar sobre a forma de tratamento das micro e pequenas empresas, em seus aspectos fiscais e tributários, de acordo com a atividade desempenhada. Serão realizados cálculos de comparação entre regimes de tributação existentes e, no decorrer da análise, tanto o empresário quanto o contador poderão tomar rumos decisivos para a melhoria da visão tributária e fiscal, indispensável para traçar estratégias ao futuro empresarial.

2 SIMPLES NACIONAL

O início do sistema de tributação Simples

Antes do surgimento do Simples Nacional no ano de 2007, houve a implantação da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Esta visou à simplificação do pagamento de impostos para as micro e pequenas empresas, através do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, sendo incluídos IRPJ (Imposto de Renda Pessoas Jurídicas), PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do

Servidor Público), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS

(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo de pessoa jurídica. O Simples Federal possibilitou a muitas empresas que tinham um faturamento relativamente baixo, mudarem suas condições de Lucro Real ou Presumido, ao passarem a ser vistas como micro e pequenas empresas, tendo seu imposto reduzido.

Abrangência do Simples Nacional

A Lei Complementar nº 123, de 14 e dezembro de 2006, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 foi criada para as ME’s (Micro Empresas): entidades que possuem uma receita bruta anual de até 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte): as que ultrapassem esse valor, com o limite de até 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Essa lei possibilita a simplificação da contabilidade, tornando mais rápida a comunicação com os órgãos federais, estaduais e municipais.

O Simples Nacional superou o Simples Federal, pelo fato de incluir mais dois

impostos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), destinados às Receitas: estadual e municipal, respectivamente.

Houve a possibilidade de opção de algumas atividades que antes não se enquadravam no sistema Simples, assim como escritórios contábeis, escolas técnicas de línguas econstrução civil.

Outra significante mudança ocorreu na base de cálculo do imposto onde, ao invés de considerar o valor acumulado durante o ano corrente, será preciso saber a média das receitasnos últimos 12 meses. Por exemplo: para se calcular o imposto referente a outubro de 2008, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) utiliza como base de cálculo a receita bruta do mês de novembro de 007 até outubro de 2008. A alíquota é identificada baseando-se nessa soma, podendo então variar mensalmente.

Várias outras mudanças ocorreram, conforme se verá a seguir, além de tantas outras que não serão mencionadas, devido à complexidade do tema.

Simples Nacional x Débitos

O caos tomou conta das empresas que já participavam do simples, mas tinham débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receitas: Federal, Estadual e Municipal.

Isso se deve ao fato de que, só poderiam aderir ao Simples Nacional, as que estavam em dia com todos os órgãos ou parcelaram seus débitos. Segundo Alcazar, presidente do Sescon-SP (Revista

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