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Sinalização Vertical

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Por:   •  23/7/2013  •  1.781 Palavras (8 Páginas)  •  360 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

SINALIZAÇÃO VERTICAL

SÃO CRISTÓVÃO

2012

SINALIZAÇÃO VERTICAL

Trabalho apresentado à Universidade Federal de Sergipe, Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil, como pré-requisitos para a conclusão da disciplina Engenharia de Transportes (101243-A0).

Orientador: Prof. Joelson Hora Costa.

São Cristóvão

2012

Sumário

Introdução 4

Sinais de Regulamentação 5

Formas e Cores 5

Sinais de Regulamentação 7

Dimensões 8

Padrões Alfanuméricos 10

Retrorrefletividade e iluminação 10

Suporte das Placas 11

Posicionamento nas Vias 11

Referências Bibliográficas 17

1. Introdução

A sinalização vertical é constituída por sinais ou painéis de sinalização que transmitem uma mensagem visual, graças à sua localização, à sua forma, à sua cor e ao seu tipo e ainda através de símbolos ou caracteres alfanuméricos. Esse é um tipo de sinalização viária que utiliza placas, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas.

A sinalização vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via. Esse tipo de sinalização é classificado segundo sua função, que pode ser de:

 Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via;

 Advertir os condutores sobre condições com potencial risco existentes na via ou nas suas proximidades;

 Indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.

Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretende transmitir (regulamentação, advertência ou indicação). Na concepção e na implantação da sinalização de trânsito, deve-se ter como princípio básico as condições de percepção dos usuários da via, garantindo a real eficácia dos sinais. É necessário assegurar à sinalização vertical os seguintes princípios:

• Legalidade: Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar;

• Suficiência: Permitir fácil percepção do que realmente é importante, com quantidade de sinalização compatível com a necessidade;

• Padronização: Seguir um padrão legalmente estabelecido, e situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios;

• Clareza: Transmitir mensagens objetivas de fácil compreensão;

• Precisão e confiabilidade: Ser precisa e confiável, corresponder à situação existente; ter credibilidade;

• Visibilidade e legibilidade: ser vista à distância necessária; ser lida em tempo hábil para a tomada da decisão;

• Manutenção e conservação: estar permanentemente limpa, conservada, fixada e visível.

2. Sinalização de Regulamentação

A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de penalidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor.

As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra.

A maioria dos sinais de regulamentação tem validade no ponto em que está implantado ou a partir deste ponto. Outros têm sua validade na face de quadras onde estão implantados vinculados à sinalização horizontal ou às informações complementares.

2.1. Formas e Cores

As formas, cores e dimensões que formam os sinais de regulamentação são objeto de resolução do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usuário. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padrão coerente com a legislação vigente.

A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca. Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 – “Parada Obrigatória” e R-2 – “Dê a Preferência”.

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