Sociedade Limitada X Sociedade Anonima
Exames: Sociedade Limitada X Sociedade Anonima. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renanmaluco • 4/9/2013 • 942 Palavras (4 Páginas) • 1.021 Visualizações
Estas sociedades são distintas em suas estruturas e normas regulamentadoras. A S.A. é regulada por lei própria, enquanto a Ltda. é regulada pelo Código Civil Brasileiro e subsidiariamente pela Lei das S/As. Seguem algumas características determinadas pelo Dr. Murilo Cleve Machado, do escritório Küster Machado Advogados Associados:
- As Sociedades Limitadas (Ltda.) são caracterizadas, principalmente, pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, eles investem um valor determinado no capital social da empresa (parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.
- Já na Sociedade Anônima (S.A.), o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações. Podem ser classificadas como sociedades de capital fechado ou aberto. No caso do capital fechado, a empresa pertence a um grupo reservado de sócios, conservando uma determinada liberdade contratual. Já no segundo caso, são detentoras de autorização especial para negociar suas ações no mercado de capitais.
- Nas sociedades limitadas os investidores são normalmente sócios e interferem diretamente nas decisões, já nas S.As. os investidores são mais fragmentados e não são tão próximos da sociedade, estão mais ligados aos resultados financeiros e à valorização das ações em bolsa.
Muitas dúvidas ocorrem devido ao não conhecimento de certas definições, segundo Eduardo Carvalho, do escritório Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, “nos dois tipos societários a responsabilidade dos sócios é limitada à sua participação no capital social. Contudo, nas limitadas, os sócios são solidariamente responsáveis pela porção não integralizada do capital social. Integralização em suma, vem de integral, ou seja, os sócios além de responderem pelas suas quotas, respondem também pelas quotas dos outros sócios”.
O que diferencia, de fato, os perfis de cada uma é a pessoalidade, segundo Nathália Medeiros, do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados, enquanto a S.A. é uma sociedade de capital, a Ltda. é de pessoas. Na empresa Ltda. unem-se as “pessoas”, os sócios, considerando seus atributos pessoais baseados na confiança recíproca, já, na S.A., unem-se os “capitais” e nenhuma característica pessoal do investidor é considerada.
A maioria das empresas brasileiras é constituída sob a forma de sociedade limitada, pois, principalmente neste tipo societário, os sócios limitam todos possíveis “danos” ao valor do capital social da empresa, preservando assim, o patrimônio pessoal dos seus integrantes.
Fonte: S.A. X Ltda.: conheça as diferenças | Portal Carreira & Sucesso
Outro texto
A necessidade de existir uma S.A. se dá pelo fato que neste tipo de saciedade há uma maior estabilidade porque a saída de um sócio não é livre o que difere da sociedade limitada. As S.A. se prestam melhor para realização de um grande negocio. È fundamental que a sociedade seja deste para que possa negociar nas bolsas de valores. No que tange as responsabilidades dos sócios o que na sociedade limitada, o sócio responderá pela integralização do capital social (não importando qual seja o valor de sua cota, o sócio se obriga pelo valor total constante no contrato social), na Sociedade Anônima o sócio só responderá pelo valor das ações que subscreveu. Não importa o valor total constante no Estatuto, só responderá pelo que se obrigou. As sociedades como já está bastante batido pode ser de pessoas e de capitais, as de pessoas valorizam o affectio societatis no qual se valoriza o sócio em si, mais importante até qu sua capacidade de investimento.na sociedade de capital
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