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Sociedade Anonima

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Por:   •  25/2/2015  •  3.593 Palavras (15 Páginas)  •  1.648 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................01

DESENVOLVIMENTO.......................................................................................................01-13

INTRODUÇÃO.......................................................................................................01

DEFINIÇÃO..............................................................................................02

NATUREZA JURIDICA........................................................................................02-03

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.....................................................................03

CLASSIFICAÇÃO: CAPITAL ABERTO E CAPITAL FECHADO..................03

SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO.....................................03-04

SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO...................................05

CAPITAL SOCIAL NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS.........................................05-06

CAPITAL AUTORIZADO........................................................................................06

AÇÕES DE CRÉDITO.................................................................................................06-10

CONCLUSÃO................................................................................................................11

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................12

1. INTRODUÇÃO

A sociedade anônima é a chamada sociedade por ações surgiram em decorrência de grandes empreendimentos destinados à exploração colonial. A primeira das sociedades anônimas conhecidas foi a Companhia Holandesa das Índias Orientais que data de 1602. Foi a política colonialista juntamente com o capitalismo mercantil que visavam o domínio das terras na América, Índia, África que moldaram o berço das sociedades anônimas.

O historiador Goldschmidt divulgou a crença que a sociedade por ações tiveram seu primeiro modelo inspirado na “Casa di Giorgio”, em Gênova, fundada em 1409 e que operou até 1799. O professor francês Jean Escarra contesta Goldschmidt alegando que se tratava apenas de organização representativa de credores que existia desde o início do século XIV, não sendo nem uma sociedade comercial e nem uma sociedade por ações.

A pedra de toque relata com propriedade Gladston Mamede do modelo societário, era a valorização do fim negocial a ser realizado (objetivo social), colocando-se em segundo plano a pessoa daqueles que, investindo na sociedade, contribuíram para a viabilidade de sua existência e desenvolvimento e, por conseqüência a concretização dos fins sociais.

No Brasil, a primeira sociedade anônima que se tem notícia é a Cia. De Comércio do Brasil (1636), e a segunda, o Banco do Brasil (1808).Após a Revolução Industrial quase dois séculos depois, a sociedade anônima transformou-se em grande instrumento de sua realização do capitalismo.

Atualmente a Lei 10.303/2001 nasceu exatamente da necessidade de atualizar a disciplina legal da Lei 6.404/1976 principalmente em face das novas práticas das sociedades anônimas, atendendo minimamente, seu sistema de gestão e conformando regras novas e capazes de garantir a presença da segurança aos investimentos privados.

De sorte que a S/A é sempre uma sociedade de capital onde resta patente a predominância do elemento capital em detrimento do elemento pessoal dos acionistas. E utilizará sempre denominação social que indique tal qualidade, podendo até valer-se de nome fantasia

2. DEFINIÇÃO

A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada. O art. 4º da Lei das Sociedades Anônimas as distingue: “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”. A aberta é aquela em que os valores mobiliários (ações, debêntures, partes beneficiárias etc.) são admitidos à negociação nas bolsas de valores ou mercado de balcão, devendo, portanto, ser registrada e ter seus valores mobiliários registrados perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), enquanto que a fechada não emite valores mobiliários negociáveis nesses mercados.

3. NATUREZA JURIDICA

A Sociedade Anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em parte (Sociedades de Economia Mista), e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio. (Art. 2º (segundo), parágrafo 1º (primeiro) da Lei 6.404/76). a Sociedade Anônima é uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, independentemente de seu objeto (art. 982, parágrafo único).

Feitas estas considerações iniciais vejamos quais as principais características da Sociedade Anônima:

a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;

b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;

c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;

d)

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